segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Recebida denúncia da PRR-5 contra prefeito de São Bento do Norte (RN)/merenda escolar

EDUCADOR SEMPRE ALEERTANDO
Geraldo de Assunção Pereira responde a processo penal por irregularidades na compra de alimentos para a merenda escolar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira, prefeito do município de São Bento do Norte (RN), a cerca de 150km de Natal. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei. As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (Peja).

O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de oito mil reais, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Muitos dos procedimentos licitatórios eram formalizados somente após as compras dos alimentos, o que significa ausência de licitação. Um dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de São Bento do Norte admitiu, em meio ao inquérito policial, que em algumas oportunidades a comissão somente era avisada da necessidade de aquisição de gênero alimentício após o produto já ter sido comprado.

O próprio prefeito admitiu expressamente, ao ser interrogado, que “no exercício de 2005 o município de São Bento do Norte não realizou licitação para compra de alimentos destinados ao Programa de Ensino de Jovens e Adultos (Peja)”.

Segundo o MPF, “há patente prejuízo à Administração Pública, já que não foi dada a oportunidade de selecionar propostas mais vantajosas ao erário público, como também a terceiros aos quais teriam de ser dada a oportunidade de fornecer os produtos ao poder público por um valor mais baixo do que o que foi fornecido pelas empresas escolhidas, por livre arbítrio, pelo prefeito.”

Geraldo de Assunção Pereira responde ao processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e não na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque tem privilégio de foro por exercer o cargo de prefeito. Se condenado, poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, e multa.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 5ª Região/sitio da PGR

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