segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

MPF/RS denuncia mulheres que fraudaram o bolsa-família em Taquaruçu do Sul

Aumento de renda deveria provocar a exclusão delas no programa, o que não ocorreu

O Ministério Público Federal em Carazinho (RS) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra seis beneficiárias do bolsa-família, no município de Taquaruçu do Sul, pela prática de estelionato contra a União. Duas delas eram aposentadas que omitiram esse fato ao se cadastrarem no programa. As demais são agricultoras que obtiveram aumento da renda per capita e não comunicaram o fato ao município. Esse aumento de renda deveria provocar a exclusão delas no programa, o que só não ocorreu porque elas omitiram esse fato, para continuarem recebendo o bolsa-família.

A autora da denúncia, procuradora da República no município de Carazinho Patrícia Muxfeldt explica que "os recursos do Programa Bolsa Família destinam-se às unidades familiares que se encontram em situação de extrema pobreza ou pobreza". Inicialmente, a Medida Provisória 132/2003 considerava as pessoas cuja renda per capita não ultrapassasse o valor de 50 reais para o caso de extrema pobreza e cem reais, para os considerados pobres. Hoje, a Lei n° 10.836/2004 considera os limites de 60 reais (extrema pobreza) e 120 reais (pobreza), por pessoa da família.

As investigações mostraram, enfatiza a procuradora da República que, entre os anos de 2004 e 2005, a renda das agricultoras denunciadas teve um acréscimo superior a 50% em relação aos seus rendimentos do ano anterior. "Esse aumento expressivo das suas rendas familiares demonstra a plena consciência da ilicitude do ato que praticaram, o qual visou fraudar o Programa Bolsa-família", destaca ela.

A procuradora Patrícia Muxfeldt entende que essas pessoas podem ser enquadradas por crime de estelionato, art. 171, do Código Penal, que prevê de um a cinco anos de reclusaão mais multa, podendo, em seu parágrafo 3º, ter a pena aumentada em um terço pelo fato de ter sido cometido em detrimento de entidade de assistência social.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Rio Grande do Sul/sitio da PGR

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