MPF constatou que houve desvio de dinheiro encaminhado ao município para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.
O Ministério Público Federal de Umuarama ajuizou, no dia 12 de novembro, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Umuarama (PR), Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, a diretora da Fundação Cultural e Esportes de Umuarama, Sirley Fátima de Souza, e o ex-coordenador do Programa Segundo Tempo, Alan Mackert dos Santos. O MPF constatou que houve desvio no dinheiro encaminhado ao município de Umuarama para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.
A ação originou-se de procedimento administrativo iniciado pela Advocacia-Geral da União, que encaminhou cópias ao MPF de documentos que relatavam possíveis fraudes na execução do projeto Segundo Tempo. Tal projeto era destinado às crianças e adolescentes de vários municípios brasileiros, no contraturno do aprendizado, organizado pelo Ministério dos Esportes em parceria com a respectiva prefeitura. O objetivo era democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, de fomento à saudável prática desportiva, e ainda ocupar o tempo ocioso de jovens em situação de risco social, principalmente para afastá-las do acesso às drogas e de outras práticas delitivas.
No decorrer do procedimento verificou-se que a União repassou ao município 372 mil reais. No entanto, há indícios de que tal dinheiro foi desviado, pois o reforço alimentar das crianças não era fornecido adequadamente e não houve pagamento aos coordenadores de Núcleo (eram funcionários da prefeitura que jamais trabalharam no programa). Além disso, verificou-se que inexistiram as parcerias com entidades desportivas, que desmentiram a participação no programa, além de diversas bolsas de estagiários desviadas ou reduzidas.
Segundo o procurador da República de Umuarama Robson Martins, “verifica-se, com provas robustas no procedimento, que os acusados desviaram tais verbas públicas, provavelmente para si, prejudicando a parcela mais sensível da população, que são as crianças e adolescentes. Qual o exemplo que tais autoridades dão para nossos filhos?”
Na ação, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados, para fins de ressarcimento ao patrimônio público, além da perda do cargo público, multa civil e suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei 8.429/92.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Paraná/sitio da PGR
A ação originou-se de procedimento administrativo iniciado pela Advocacia-Geral da União, que encaminhou cópias ao MPF de documentos que relatavam possíveis fraudes na execução do projeto Segundo Tempo. Tal projeto era destinado às crianças e adolescentes de vários municípios brasileiros, no contraturno do aprendizado, organizado pelo Ministério dos Esportes em parceria com a respectiva prefeitura. O objetivo era democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, de fomento à saudável prática desportiva, e ainda ocupar o tempo ocioso de jovens em situação de risco social, principalmente para afastá-las do acesso às drogas e de outras práticas delitivas.
No decorrer do procedimento verificou-se que a União repassou ao município 372 mil reais. No entanto, há indícios de que tal dinheiro foi desviado, pois o reforço alimentar das crianças não era fornecido adequadamente e não houve pagamento aos coordenadores de Núcleo (eram funcionários da prefeitura que jamais trabalharam no programa). Além disso, verificou-se que inexistiram as parcerias com entidades desportivas, que desmentiram a participação no programa, além de diversas bolsas de estagiários desviadas ou reduzidas.
Segundo o procurador da República de Umuarama Robson Martins, “verifica-se, com provas robustas no procedimento, que os acusados desviaram tais verbas públicas, provavelmente para si, prejudicando a parcela mais sensível da população, que são as crianças e adolescentes. Qual o exemplo que tais autoridades dão para nossos filhos?”
Na ação, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados, para fins de ressarcimento ao patrimônio público, além da perda do cargo público, multa civil e suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei 8.429/92.
Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Paraná/sitio da PGR
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