segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Procuradoria consegue manter revalidação de diploma de médica cubana pela UFPI

EDUCADOR SEMPRE BUSCANDO

A Procuradoria Federal (PF) em Tocantins (TO) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manter a obrigação da revalidação de diplomas obtidos no exterior por universidades brasileiras.

A 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins havia concedido uma liminar para que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) reconhecesse o diploma de uma médica cubana sem passar pelo processo de revalidação.

A média alegava que as autoridades públicas brasileiras não podem recusar o diploma, pois Cuba é um país signatário da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e Caribe.

A PF sustentou que não há no texto da Convenção nenhuma norma expressa sobre a possibilidade de revalidação automática de diplomas por qualquer dos Estados contratantes.

Também informou que a Lei 9.394/96, que trata sobre Diretrizes e Bases da Educação, estabelece procedimentos às universidades federais para revalidação de diplomas e certificados de curso de graduação em medicina expedidos no exterior.Além disso, a Resolução nº 164/00, da Fundação Universidade do estado do Piauí, estabelece procedimentos para revalidação desse diplomas por estabelecimentos de ensino superior.

A decisão do TRF destacou que “as universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar automaticamente diplomas de graduação em medicina, se o candidato não preenche os requisitos necessários”.

A PF/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da Uniã/sitioda Advocacia-Geral da União

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