A Justiça considerou que o concurso público não cumpriu norma constitucional sobre o número de vagas para deficientes
O Ministério Público Federal no Ceará teve pedido de liminar acatado pela Justiça Federal com a suspensão do andamento do concurso, ao reconhecer a nulidade de cláusulas do edital nº18/CCC para técnico administrativo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará (Cefet/CE). A decisão se baseia no fato de a comissão organizadora não ter obedecido o comando constitucional que determina a reserva de vagas de cargos públicos, para portadores de necessidade especial.
O procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, teve os argumentos reconhecidos pela juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, que determinou a suspensão do andamento do concurso, especialmente as provas previstas para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2008. Também determinou que seja estipulada a reabertura do prazo de inscrições, conferindo aos deficientes o direito à inscrição. O Cefet/CE também deve promover a ampla divulgação nos meios de comunicação de todo o estado do Ceará.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social /Procuradoria da República no Ceará/sitio da PGR
O procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, teve os argumentos reconhecidos pela juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, que determinou a suspensão do andamento do concurso, especialmente as provas previstas para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2008. Também determinou que seja estipulada a reabertura do prazo de inscrições, conferindo aos deficientes o direito à inscrição. O Cefet/CE também deve promover a ampla divulgação nos meios de comunicação de todo o estado do Ceará.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social /Procuradoria da República no Ceará/sitio da PGR
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