segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Professores podem ter 2ª licenciatura em menos tempo





Professores da rede pública sem formação na área em que lecionam poderão fazer uma licenciatura em tempo menor do que o regular, segundo resolução aprovada ontem no Conselho Nacional de Educação. A resolução permite que docente obtenha titulação com 800 horas contra 2.800 de curso regular. Só vale, porém, para professores que já possuem uma licenciatura e que estejam em atividade há pelo menos três anos

Para vigorar, o texto precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, o que pode ocorrer nas próximas semanas, já que o próprio MEC pediu a elaboração de diretrizes para obtenção da segunda licenciatura.

A norma pode beneficiar aproximadamente 300 mil professores do ensino básico que dão aula em área diferente da qual se formaram.

A resolução estabelece que um professor que dá aulas em disciplina próxima da área em que se formou pode receber diploma de outra área depois de 800 horas de curso em uma universidade pública -um matemático que dá aula de física, por exemplo. Caso não haja proximidade entre as disciplinas - letras e química, por exemplo- , a carga horária subiria para 1.400 horas.

Nos dois casos, estão previstas ainda 200 horas de estágio supervisionado.

A duração mínima de um curso de licenciatura atualmente é de 2.800 horas, das quais 300 podem ser em estágio supervisionado. Com isso, um professor com outra formação depende da avaliação de cada universidade para reduzir a carga horária se tiver cursado disciplinas iguais.

A resolução estabelece que a possibilidade de uma segunda graduação só valeria para os docentes com algum diploma de licenciatura e em atividade há pelo menos três anos. Para isso, as universidades públicas teriam que oferecer turmas específicas para eles.

De acordo com Clélia Brandão, presidente do CNE, a orientação é que os cursos ensinem tanto conhecimentos específicos da área como aspectos didático-pedagógicos.

Ela nega que o texto torne mais precária a formação do professor. A idéia, afirma Brandão, é valorizar a experiência que o professor já tem na matéria em que leciona.


Medida com prazo

A resolução aprovada ontem prevê que a possibilidade de dupla licenciatura seja válida apenas para os próximos três anos. Depois desse prazo, o impacto da resolução seria avaliado, e caberia ao Ministério da Educação pedir que ele fosse prorrogado ou não.

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, disse defender, em tese, que os professores lecionem somente nas áreas em que têm formação específica. Ele disse, no entanto, que aceita a solução adotada pelo CNE devido ao caráter "emergencial" da formação de professores no Brasil.

Fonte: Folha de São Paulo 05.12.2008 p/sitio do CNTE

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