05/12/2008 - 19h07
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) examina nesta terça-feira (9), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 160/07, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), que isenta da aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais escolares como borrachas, pastas, mochilas, cadernos, lápis e canetas esferográficas. Se aprovado, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.
O projeto prevê também alíquota zero na Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação e sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.
Atualmente, a alíquota do IPI para canetas esferográficas e de ponta porosa, por exemplo, é de 20%. O autor do texto alertou para as dificuldades enfrentadas pelos jovens de baixa renda para se manterem nos bancos escolares e lembrou que é dever da União garantir o acesso desses estudantes às escolas.
A seu ver, o tratamento aos materiais escolares deve ser o mesmo dado ao livro didático, já isento desses impostos. "Falta dinheiro para morar bem, para se vestir decentemente, para se transportar ao local de ensino e para adquirir material didático", diz o senador, na justificação do projeto.
Está ainda na pauta da comissão, igualmente em caráter terminativo, o PLS 346/03, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), que isenta do Imposto de Renda (IR) parte dos rendimentos do trabalho recebidos por pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por deficiente mental sem direito a benefício previdenciário ou assemelhado.
Na reunião, marcada para as 10h, poderão ser apreciados ainda projetos de lei que propõem a instalação de Zonas de Processamento de Exportações ( ZPEs) em cidades ou regiões de 19 estados. A decisão também será terminativa.
Outro ponto da pauta da CAE é a Mensagem do Senado 259/08, que propõe autorizar o governo do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 120 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre - PROACRE".
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Sítio do Senado/Agência Senado
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