quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Prazo para renovar registro de armas termina nesta quarta

EDUCADOR SEMPRE ATENTO

Li no blog do jornal O POVO ontem, 30/12/08, numa pequena nota, que a partir de primeiro de janeiro de 2009, os proprietários de armas de fogo terão que desembolsar R$ 60,00 além de fazer testes psicológicos e de manuseio da arma para efetuar a renovação do registro de armas de fogo junto à Polícia Federal.

Li também que os referidos proprietários podem comparecer até hoje, 31/12/08, às 18:00 horas, se quiserem se livrar dessa burocracia adicional de ano novo. Aos que preferirem podem utilizar se beneficiar do serviço on line, pela internet, de registro provisório com validade de 90 dias no sítio da instituição, www.dpf.gov.br, de casa, do trabalho ou de uma das inúmeras lan houses espalhadas a custo de R$ 0,40 meia hora.

É importante lembrar que o registro a que estamos nos referindo não é o "porte de arma", ou seja, o fato de o cidadão efetuar o registro na Policia Federal com ou sem taxa, com ou sem estes psicológicos, não lhe confere o direito de sair por aí andando com a arma registrada na cintura ou no carro ( isto não te pertence mais...).
FONTE: Agência estado por intermédio do blog do jornal O POVO.


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VEJA O VÍDEO SOBRE A ESCOLA E A SOCIEDADE INCLUSIVA

quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

RECEBI ESTE E-MAIL E SOCIALIZO COM OS AMIGOS

Educador sempre questiona

Gostaria de compartilhar convosco essas informações bastante relevantes. Acho vocês pessoas sensatas e inteligentes, portanto, leiam e se perguntem ‘será que isso não parece ser verdade?’

Será que Jesus nasceu em dezembro?


A Bíblia não diz quando Jesus nasceu. Mas ela nos dá fortes motivos para concluir que seu nascimento não ocorreu em dezembro.

Considere as condições climáticas nessa época do ano em Belém, onde Jesus nasceu. O mês judaico de quisleu (que corresponde a novembro/dezembro) era um mês frio e chuvoso. O mês seguinte era tebete (dezembro/janeiro), mês em que ocorriam as temperaturas mais baixas do ano, com nevadas ocasionais nos planaltos. Se você observar manchetes nos jornais israelenses, na atualidade, verá que há ocorrência de 7 metros de neve naqueles planaltos. Mas, será que a Bíblia fala sobre o clima naquela região?

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VEJA O VÍDEO A ESCOLA É CHATA

VOTOS DE FELIZ NATAL QUE ME FOI ENVIADO PELA CNTE

EDUCADOR SEMPRE COMUNICATIVO

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar contra os professores

EDUCADOR SEMPRE AVALIA

DECISÃO:
O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração;
deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º;

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STF garante parcialmente a Lei Salarial dos Professores

Educador sempre analisa

STF garante a Lei do Piso a partir de janeiro de modo parcial e presta um grande desserviço à nação.

Não deixa de ser um avanço, uma vez que este Supremo Tribunal Federal é muito imprevisível, a confirmação do pagamento do piso salarial de R$ 950,00 a partir de janeiro próximo para uma jornada de 40 horas, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2009, conforme prevê a Lei Federal 11.738.

Foi negada a correção referente ao período de janeiro a dezembro de 2008 que deveria ser percebida em janeiro de 2009 que atualizaria seu valor para aproximadamente R$ 1025,00.
Temos a posição do presidente do CNTE sobre isto.


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Escola pública no Japão X escola pública no Brasil

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Chico Lopes defende piso dos professores

Educador sempre informa
Saiu em um artigo no jornal O Povo, Chico Lopes defende piso dos professores Com certeza não se esperaria outra atitude do nosso grande parlamentar que sempre esteve nas lutas dos movimentos sociais, sempre defendendo as minorias e as injustiças; bem diferente de outros que defendem apenas aquilo lhe atinge umbilicalmente (corporativamente: médico defendendo médico, bancário defendendo bancário, policial defendendo policiais, etc).

Em artigo publicado esta quinta-feira, 4/12, no jornal O Povo, Chico Lopes (PC do B) defende o cumprimento da lei do piso salarial nacional dos professores e propõe o diálogo entre a categoria, os governadores e o Governo Federal como caminho para busca de uma solução sobre o caso.

Chico tem grande interesse na efetivação da Lei do PISO (original) pois ele é mentor de boa parte de seu conteúdo além de ser verdadeiramente professor e está sempre na defesa desta sofrida categoria.

Tenho certeza de que se Chico Lopes estivesse na Assembléia Legislativa não teria votado no "piso pirata" e estaria no movimento, como sempre esteve, defendendo não só a sua categoria mas a educação pública brasileira.

Chico Lopes (agora cearense) muito cedo deixou de ser menino e aprendeu a ler nas entrelinhas das mensagens, governistas ou não.

Leia os documentos originais que estão publicados nesse blog ou solicite por intermédio dos comentários dos artigos publicados.

O bobo da corte é quem pensa que faz dos outros bobo.

PISO DO MAGISTÉRIO

Educador sempre esclarece
Chico Lopes esteve em audiência no início da noite desta terça-feira, 2/12 com o ministro Marco Aurélio Melo, do STF após o qual passou a ver com otimismo a luta dos professores.











Fonte: Ass. Imprensa - Dep. Fed. Chico Lopes - PCdoB-CE

domingo, 14 de dezembro de 2008

PISO PIRATA DO MAGISTÉRIO (IUH!!! NEM IMITA!)

Educador sempre observa:


Além de entrar com uma ADI contra o PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL, o Governador CID Ferrreira Gomes ataca mais uma vez no sentido de banalizar a profissão do educador deste Estado e, conseqüentemente, termina por boicotar a Gestão do Presidente LULA. No link está o ofício de encaminhamento do PISO PIRATA BEM COMO O PROJETO DE LEI.


Dois pesos

Educador sempre instiga

"Cid Gomes enfileira lista de governadores que lutam contra o piso salarial de R$ 950 mil dos professores, sancionado pelo presidente Lula. No entanto, não hesita em fretar avião para fazer turismo. Tudo pago a preço de ouro pelo contribuinte"
COLUNA DA REGINA MARSHALL - DIÁRIO DO NORDESTE 03/11/2008

sábado, 13 de dezembro de 2008

MESMICE

EDUCADOR SEMPRE ANALISTA


Os políticos (Deputados, senadores, vereadores) se posicionam em seus respectivos plenários do mesmo modo que quando em campanha. Uns se glorificam ser professores outros dizem defender os professores no entanto quando chega na hora do vamos ver o que fazem mesmo é defender seus quinhões, seus parceiros chefes maiores dos executivos de seus respectivos entes federativos a que representam.

Isto ficou mais uma vez exteriorizado quando na votação do pedido de urgência do projeto de lei "pirata" do piso salarial dos professores da rede estadual de ensino, nas discussões e votações nas comissões e ainda por ocasião da sua aprovação (por eles deputados) em plenário, o que transmitido ao vivo pela TV Assembléia e rádio FM Assembléia para quem quisesse ver, na presença significativa de professores bem como de entidades representativas e significativas da categoria do magistério público.


O QUE FAZER DAQUILO QUE FIZERAM DE NÓS?
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PARECER DO PROCURAOR GERAL DA REPÚBLICA DA ADI CONTRA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL DOS PROFESSORES

Educador sempre de olho

O Governador Cid Gomes, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, entrou com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE sob Nº 4.167-3 juntamente com GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo como REQUERIDOS o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONGRESSO NACIONAL. é o RELATOR o Ministro Joaquim Barbosa. Junto a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE foi feito um PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR onde pede IMPUGNAÇÃO DA PREVISÃO referente À JORNADA DE TRABALHO desses profissionais, alegação de ofensa às REGRAS ORÇAMENTÁRIAS.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelos Governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, em impugnação ao art. 2º, §§ 1º e 4º, art. 3º, caput, II e III, e art. 8º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que “regulamenta a alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.



VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

AGU apresenta informações no STF para amparar julgamento da ação sobre piso nacional dos professores

EDUCADOR SEMPRE BUSCA

A Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou informações para amparar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.738/08. Esta lei dispõe sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica.

A AGU já havia apresentado, através da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), manifestação a respeito de liminar requerida pelos governadores dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará।
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Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

EDUCADOR SEMPRE CURIOSO

A Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN) conseguiu na Justiça o seqüestro de bens, a penhora eletrônica e a quebra de sigilo bancário do ex-prefeito do município de Vila Flor (RN), José Eristotes Neto, acusado de improbidade administrativa.

A Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos (Secob) da PF/RN, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), moveu ação de improbidade após a tomada de contas especial realizada pela entidade.

Ficou constatado que o ex-prefeito não prestou contas de mais de R$ 30 mil, transferidos pelo Governo Federal para suplementar a ampliação de vagas de ensino fundamental para jovens e adultos, com o objetivo de atender o direito social de todo cidadão, determinados no artigo 6º da Constituição Federal.

A PF/RN comprovou que o prefeito foi notificado para comprovar aquisições de despesas realizadas nos programas, mas manteve-se omisso. A intenção da ação é o ressarcimento integral dos cofres públicos e a punição do réu nas sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.

A 1ª Vara Federal de Natal (RN) acolheu os argumentos da Procuradoria e decretou o seqüestro de bens até o limite de RS 34,7 mil, o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros, através do sistema Bacen Jud, penhora de veículos, intimação a tabelionatos de registro de imóveis e quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito.

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da União/sitio da Advocacia-Gera da União

Procuradoria consegue manter revalidação de diploma de médica cubana pela UFPI

EDUCADOR SEMPRE BUSCANDO

A Procuradoria Federal (PF) em Tocantins (TO) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manter a obrigação da revalidação de diplomas obtidos no exterior por universidades brasileiras.

A 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins havia concedido uma liminar para que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) reconhecesse o diploma de uma médica cubana sem passar pelo processo de revalidação.

A média alegava que as autoridades públicas brasileiras não podem recusar o diploma, pois Cuba é um país signatário da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e Caribe.

A PF sustentou que não há no texto da Convenção nenhuma norma expressa sobre a possibilidade de revalidação automática de diplomas por qualquer dos Estados contratantes.

Também informou que a Lei 9.394/96, que trata sobre Diretrizes e Bases da Educação, estabelece procedimentos às universidades federais para revalidação de diplomas e certificados de curso de graduação em medicina expedidos no exterior.Além disso, a Resolução nº 164/00, da Fundação Universidade do estado do Piauí, estabelece procedimentos para revalidação desse diplomas por estabelecimentos de ensino superior.

A decisão do TRF destacou que “as universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar automaticamente diplomas de graduação em medicina, se o candidato não preenche os requisitos necessários”.

A PF/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da Uniã/sitioda Advocacia-Geral da União

PGR é a favor do piso salarial nacional para professores

EDUCADOR SEMPRE INOVANDO


Procurador opinou pelo indeferimento de pedidos de governadores O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer contra a ação de inconstitucionalidade (ADI 4167) que contesta a a Lei nº 11.738/2008. Ela fixa o piso salarial nacional de 950 reais para os profissionais do magistério público da educação básica. A ação foi ajuizada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Antonio Fernando opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.



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MPF/GO denuncia ex-prefeito de Israelândia/Construção de ginãsio de esportes

EDUCADOR SEMPRE DENUNCIANDO

Dinheiro para construção de ginásio no município é desviado em processo licitatório fraudulento.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) denunciou o ex-prefeito de Israelândia Divino Joaquim da Silva, por crime de responsabilidade. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 40 mil do Ministério dos Esportes, verba destinada à construção de um ginásio de esportes compacto no município.

A pessoa favorecida com o desvio, Wilmar Batista de Moraes também é alvo da denúncia do MPF. Em um processo licitatório fraudulento em 1998, a empresa do acusado, M.W.L Engenharia e Incorporação, superfaturou a obra.

De acordo com perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística, a construção do ginásio teria um custo de R$ 149.390,68. No entanto, o contrato celebrado (mais os aditivos) foi de 186 mil reais, valor que ultrapassa a modalidade Convite (utilizada no processo licitatório) e que coincide com a verba repassada pelo Ministério dos Esportes (R$ 186.000,29). A contrapartida da prefeitura, no valor de R$ 20.674,14, nunca foi depositada (o convênio com o Ministério dos Transportes – Convênio 557/98 – era de R$ 206.674,43).

Além do superfaturamento da obra, o prefeito não prestou contas aos órgãos de controle, apesar da previsão contratual de prestação em até 60 dias após o término do convênio. Por isso, os envolvidos foram alvo de tomadas de contas especial, julgada pelo Tribunal de Contas da União, resultando na imputação de débito ao ex-prefeito e à empresa, em caráter solidário, no valor de R$ 57.506,33, além de multa nos valores de 20 mil e 10 mil reais, respectivamente.

Com a denúncia, o MPF quer a condenação dos envolvidos por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67. Caso o prefeito seja condenado no inciso I do artigo 1º, ele poderá pegar de dois a 12 anos de detenção. A denúncia está protocolada na 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República em Goiás/sitio da PGR

Recebida denúncia da PRR-5 contra prefeito de São Bento do Norte (RN)/merenda escolar

EDUCADOR SEMPRE ALEERTANDO
Geraldo de Assunção Pereira responde a processo penal por irregularidades na compra de alimentos para a merenda escolar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira, prefeito do município de São Bento do Norte (RN), a cerca de 150km de Natal. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei. As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (Peja).

O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de oito mil reais, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Muitos dos procedimentos licitatórios eram formalizados somente após as compras dos alimentos, o que significa ausência de licitação. Um dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de São Bento do Norte admitiu, em meio ao inquérito policial, que em algumas oportunidades a comissão somente era avisada da necessidade de aquisição de gênero alimentício após o produto já ter sido comprado.

O próprio prefeito admitiu expressamente, ao ser interrogado, que “no exercício de 2005 o município de São Bento do Norte não realizou licitação para compra de alimentos destinados ao Programa de Ensino de Jovens e Adultos (Peja)”.

Segundo o MPF, “há patente prejuízo à Administração Pública, já que não foi dada a oportunidade de selecionar propostas mais vantajosas ao erário público, como também a terceiros aos quais teriam de ser dada a oportunidade de fornecer os produtos ao poder público por um valor mais baixo do que o que foi fornecido pelas empresas escolhidas, por livre arbítrio, pelo prefeito.”

Geraldo de Assunção Pereira responde ao processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e não na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque tem privilégio de foro por exercer o cargo de prefeito. Se condenado, poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, e multa.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 5ª Região/sitio da PGR

MPF/BA: três ex-prefeitos condenados por improbidade no estado/FUNDEF E MERENDA ESCOLAR

Nos últimos quatro meses, foram condenados os ex-gestores dos municípios de Biritinga, Conceição de Feira e Governador Mangabeira.

Ao acolher ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal no município decidiu pela condenação dos ex-prefeitos de Biritinga, Francisco Pedreira Cursino; de Conceição de Feira, Carlos Evandro Pires Mascarenhas; e de Governador Mangabeira, Anatélis Ferreira de Almeida.

O ex-gestor de Biritinga foi condenado por improbidade por deixar de aplicar recursos repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para a construção de casas de farinha na cidade, localizada a 194km de Salvador. Cursino realizou pouco mais da metade (55,26%) da obra, que recebeu 93 mil reais em recursos. Representação feita por vereadores da cidade apontou que uma das casas supostamente construída foi apenas reformada. De acordo com decisão, de 4 de setembro último, Cursino vai ter de devolver aos cofres municipais cerca de 41 mil reais, com correção monetária e juros de mora.

Já o ex-prefeito de Conceição de Feira, a 119km da capital, Carlos Evandro Pires Mascarenhas, respondeu ação de improbidade por não prestar contas de recursos repassados ao município por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, entre os anos de 1997 e 2000, e por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mascarenhas terá de pagar multa de 150 mil reais com correção monetária, conforme decisão de 29 de agosto último.

Por fim, na ação contra o ex-gestor de Governador Mangabeira, o MPF apontou que, entre 1997 e 1999, ele utilizou irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Inspeção in loco nas escolas municipais constatou a ausência de materiais escolares e de merendas e indícios de “compras fantasmas” de material destinado à manutenção dos colégios. Somente no ano de 1999, o município teria recebido do Fundef cerca de 1,3 milhão de reais. Entre outras ilicitudes, verificou-se até a falta de licitação para a contratação do transporte de professores e alunos moradores da zona rural. Almeida foi condenado em 31 de julho deste ano a pagar multa no valor de cem mil reais, corrigidos monetariamente.

Improbidade – Os três ex-prefeitos foram penalizados ainda com outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, II, Lei nº 8.429/92), o que implica suspensão dos direitos políticos, além do impedimento de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República na Bahia/sitio da PGR

MPF/PR ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Umuarama/projeto segundo tempo

MPF constatou que houve desvio de dinheiro encaminhado ao município para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.

O Ministério Público Federal de Umuarama ajuizou, no dia 12 de novembro, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Umuarama (PR), Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, a diretora da Fundação Cultural e Esportes de Umuarama, Sirley Fátima de Souza, e o ex-coordenador do Programa Segundo Tempo, Alan Mackert dos Santos. O MPF constatou que houve desvio no dinheiro encaminhado ao município de Umuarama para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.

A ação originou-se de procedimento administrativo iniciado pela Advocacia-Geral da União, que encaminhou cópias ao MPF de documentos que relatavam possíveis fraudes na execução do projeto Segundo Tempo. Tal projeto era destinado às crianças e adolescentes de vários municípios brasileiros, no contraturno do aprendizado, organizado pelo Ministério dos Esportes em parceria com a respectiva prefeitura. O objetivo era democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, de fomento à saudável prática desportiva, e ainda ocupar o tempo ocioso de jovens em situação de risco social, principalmente para afastá-las do acesso às drogas e de outras práticas delitivas.

No decorrer do procedimento verificou-se que a União repassou ao município 372 mil reais. No entanto, há indícios de que tal dinheiro foi desviado, pois o reforço alimentar das crianças não era fornecido adequadamente e não houve pagamento aos coordenadores de Núcleo (eram funcionários da prefeitura que jamais trabalharam no programa). Além disso, verificou-se que inexistiram as parcerias com entidades desportivas, que desmentiram a participação no programa, além de diversas bolsas de estagiários desviadas ou reduzidas.

Segundo o procurador da República de Umuarama Robson Martins, “verifica-se, com provas robustas no procedimento, que os acusados desviaram tais verbas públicas, provavelmente para si, prejudicando a parcela mais sensível da população, que são as crianças e adolescentes. Qual o exemplo que tais autoridades dão para nossos filhos?”

Na ação, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados, para fins de ressarcimento ao patrimônio público, além da perda do cargo público, multa civil e suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei 8.429/92.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Paraná/sitio da PGR

MPF/TO: condenados ex-prefeitos por improbidade administrativa/merenda escolar

Medida é conseqüência de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

A Justiça Federal no Tocantins acatou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF/TO)apresentados em três ações de improbidade administrativa e condenou ex-gestores públicos de municípios tocantinenses às sanções previstas pela legislação. Uma das condenações é contra o ex-prefeito de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira, por se omitir de prestar contas de recursos federais repassados em 1999 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no valor de 12,4 mil reais. A sentença ressalta que o procedimento administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU) anexado aos autos não deixa dúvidas quanto à omissão de Guaspar em prestar contas dos recursos.

Outra condenação é contra José Barbosa Teles, ex-prefeito de Miranorte, e o empresário Nelo Egídio Balestra Filho, pela aplicação irregular de verbas federais provenientes do Ministério da Educação para construção de escola agrícola de 1º grau, em 1991. Em moeda da época, o cruzeiro, o valor repassado foi de Cr$ 224,5 milhões. A sentença ressalta laudos técnicos que apontam como sendo a área construída muito menor que a prevista no convênio e em condições que inviabilizam seu funcionamento como escola agrícola, que, por isso, foi abandonada e se deteriorou. Também ressalta que o ex-prefeito sacou pessoalmente os valores diretamente no caixa da instituição financeira e que houve vícios no processo de licitação que escolheu a empresa Concivil para realizar a obra. As contas prestadas foram julgadas irregulares, razão pela qual foi instaurada tomada de contas especial pelo TCU.

Pela aplicação irregular de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, para atendimento médico, odontológico e ambulatorial à comunidade do município de Colinas, foi condenado o ex-prefeito Ewaldo Borges de Rezende. A sentença ressalta relatório de auditoria formulado pelo Ministério da Saúde, apontando entre outros tópicos que o gestor gastou grande parte dos recursos em despesas alheias à saúde, em nada melhorando o atendimento. Mas também aponta que não há provas de que o ex-prefeito tenha obtido proveito pessoal, mas sim buscou resolver, independente das regras administrativas, problemas financeiros do município empregando recursos em despesas alheias à saúde. Em auditoria, foi apurado um valor de R$ 54,111,69 cobrados em excesso do sistema de saúde.

Penas:
Guaspar Luiz de Oliveira: ressarcimento integral do dano no valor de 12,4 mil reais, atualizado e acrescido de juros, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios também por três anos.

José Barbosa Teles e Nelo Egídio Balestra Filho: ressarcimento integral do dano no valor de 571 mil reais, corrigido e acrescido de juros a partir da data da citação.

Ewaldo Borges de Rezende: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Tocantins/Sitio da PGR

MPF/TO apura denúncias de irregularidades no vestibular da UFT

Os candidatos que tenham alguma reclamação quanto à idoneidade do processo seletivo devem se pronunciar formalmente.

O Ministério Público Federal no Tocantins instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias de candidatos referentes ao vestibular da Universidade Federal do Tocantins, nos campus de Palmas e Porto Nacional. A medida foi tomada devido à grande quantidade de reclamações dos candidatos, relativos a ocorrências de diversos teores.

Os candidatos que tenham alguma reclamação quanto à idoneidade do processo seletivo devem se pronunciar formalmente, através do comparecimento à Procuradoria da República no Tocantins, ou por meio de representação dirigida a este órgão, inclusive via e-mail, acompanhada de elementos de convicção (documentos, nome de testemunhas, etc) que permitam aferir a veracidade das reclamações.

As informações repassadas são de grande importância na condução do processo e nas investigações, e somente com dados claros e prestados diretamente ao órgão é que o Ministério Público Federal poderá tomar as medidas cabíveis.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Tocantins/sitio da PGR

Suspenso lançamento de edital de concurso do TRE-CE

Medida atende um pedido do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) conseguiu a suspensão do lançamento do edital do concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-CE) para a seleção de novos servidores e formação de cadastro de reserva. A Justiça Federal acatou pedido de liminar apresentado pelos procuradores da República Francisco de Araújo Macêdo Filho, Alessander Sales e Alexandre Meireles, por meio de uma ação civil pública.

Na ação, o MPF questiona a legalidade do contrato entre o TRE-CE e a Fundação Universidade Estadual do Ceará (Funece), através do Instituto de Estudos, Pesquisas e Projetos da UECE (Iepro), firmado sem licitação. A capacidade técnica do Iepro de realizar a seleção também foi questionada.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Ceará/Sitio da PGR

MPF/AL obtém liminar contra taxa do diploma

Instituições de ensino superior não poderão repassar a alunos ônus da expedição do documento.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu na Justiça Federal uma liminar impedindo que instituições de ensino superior cobrem taxa de expedição e registro da primeira via do diploma de conclusão de curso. A decisão liminar foi tomada na ação civil pública proposta no final de outubro pelo MPF/AL contra 13 instituições de ensino superior.

A juíza substituta da 3ª Vara Federal Cíntia Brunetta também impediu qualquer ato tendente à cobrança ou ao repasse do ônus da taxa aos alunos concluintes e determinou que sejam expedidos e registrados os diplomas dos concluintes cuja única pendência seja a falta de pagamento da taxa.

Segundo o procurador da República José Rômulo Silva de Almeida, autor da ação, a decisão liminar contemplou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal em caráter de urgência. Na ação, o representante do Ministério Público argumentou que normas do Conselho Federal de Educação, editadas na década de 80, e várias decisões recentes já determinavam a proibição de cobrança de qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois esse serviço não é extraordinário, ou seja, o dinheiro arrecadado com as anuidades ou mensalidades pagas já cobrem esse custo. Tal entendimento foi ratificado pela Portaria Normativa nº 40 do MEC, de 12 de dezembro de 2007.

Para a juíza Cíntia Brunetta, o ônus do serviço de expedição de diploma, cuja remuneração antes era paga pelo universitário mediante cobrança embutida no valor da mensalidade, passou a ser encargo de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior.

A ação foi proposta contra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal); Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal); Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (Cefet/AL); Escola Agrotécnica Federal de Satuba; Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac); Sociedade de Ensino Universitário do Nordeste (Seune); Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (Ibesa); Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT); Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Maceió (Fama); Fundação Educação do Baixo São Francisco Raimundo Marinho; Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Maceió (Esamc/Adea) e Associação de Ensino Superior de Alagoas (Aesa).

No mérito, que será julgado ao final da ação, o MPF/AL requereu, além da confirmação da liminar, a devolução dos valores cobrados a título de expedição e registro de diploma nos últimos cinco anos e que seja determinado que o Ministério da Educação realize a efetiva fiscalização das faculdades e impeça que a cobrança volte a ocorrer no futuro.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República em Alagoas/sitio da PGR

MPF/RS pede afastamento do prefeito de Sapucaia do Sul

MPF/RS pede afastamento do prefeito de Sapucaia do Sul

20/8-/1-25 17h42

Ação civil pública aponta fraudes, favorecimento na licitação e enriquecimento ilícito do prefeito e de outros envolvidos

O procurador da República no município de Canoas (RS) Adriano dos Santos Raldi pediu liminarmente que o prefeito de Sapucaia do Sul, Marcelo Machado, o vice-prefeito, Gilberto Alves, além de secretários, envolvidos no caso da merenda escolar, sejam afastados dos cargos até o julgamento final da ação.

O requerimento faz parte da ação civil pública, cumulada com ação de improbidade administrativa, protocolada hoje, 25 de novembro, na Justiça Federal de Canoas. A investigação desenvolvida pelo Ministério Público Federal apurou, também, o enriquecimento ilícito do prefeito e sua mulher, Ivete Beatriz da Rocha, após o início do mandato, em janeiro de 2005.

O pedido de afastamento, de acordo com o procurador da República, se faz necessário devido à gravidade dos elementos reunidos no processo, composto por 48 volumes, totalizando mais de nove mil páginas. O MPF requer, ainda, a suspensão do contrato de terceirização da merenda em curso atualmente (com a empresa Verdurama) e a proibição de as empresas SP Alimentação, Verdurama e Gourmaitre celebrarem contratos com o município de Sapucaia do Sul.

O procurador destaca que o procedimento investigatório instaurado no MPF deu origem a ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito, seu vice, secretários municipais, as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda., Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda e Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda, entre outros. No total, 20 réus deverão responder por atos de improbidade administrativa decorrentes de fraudes no processo de licitação e na contratação para fornecimento da merenda escolar em Sapucaia do Sul.

"À semelhança do caso da merenda escolar em Canoas, a investigação em Sapucaia do Sul apontou favorecimento à empresa SP Alimentação, de São Paulo, bem como o envolvimento das empresas coligadas Verdurama e Gourmaitre, em processo licitatório fraudulento, superfaturamento do contrato e até mesmo baixa qualidade na merenda servida aos alunos da rede municipal de ensino", explica Raldi.

Entre as principais provas que apontam essas irregularidades estão cópias de relatórios de auditorias dos Tribunais de Contas do Estado e da União, depoimentos de testemunhas e investigações da CPI da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul.

As penalidades que poderão ser aplicadas aos réus são a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos, entre outras.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Rio Grande do Sul/sitio da PGR

MPF/CE: suspenso, temporariamente, concurso público do Cefet para técnico administrativo

A Justiça considerou que o concurso público não cumpriu norma constitucional sobre o número de vagas para deficientes

O Ministério Público Federal no Ceará teve pedido de liminar acatado pela Justiça Federal com a suspensão do andamento do concurso, ao reconhecer a nulidade de cláusulas do edital nº18/CCC para técnico administrativo do Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará (Cefet/CE). A decisão se baseia no fato de a comissão organizadora não ter obedecido o comando constitucional que determina a reserva de vagas de cargos públicos, para portadores de necessidade especial.

O procurador da República Ricardo Magalhães de Mendonça, autor da ação civil pública, teve os argumentos reconhecidos pela juíza federal Débora Aguiar da Silva Santos, que determinou a suspensão do andamento do concurso, especialmente as provas previstas para os dias 30 de novembro e 7 de dezembro de 2008. Também determinou que seja estipulada a reabertura do prazo de inscrições, conferindo aos deficientes o direito à inscrição. O Cefet/CE também deve promover a ampla divulgação nos meios de comunicação de todo o estado do Ceará.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social /Procuradoria da República no Ceará/sitio da PGR

MPF/SP: TAC obriga Anglo Vestibulares a instituir Libras em seu curso express

A empresa compromete-se a cumprir as exigências do MPF dentro do prazo estabelecido de dez dias.

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e o Ministério Público de São Paulo (MP/SP)firmaram hoje, 28 de novembro, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a entidade mantenedora do curso Anglo Vestibulares para que a empresa a partir do ano de 2009 garanta a presença de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nas aulas regulares do curso express. A aplicação do TAC começa começa na unidade João Dias, com a possibilidade ampliação para outras filiais no futuro.

Com o acordo, proposto pela procuradora da República Adriana da Silva Fernandes e pelo promotor de Justiça Júlio César Botelho, a empresa comprometeu-se a adequar seu curso aos alunos matriculados surdos ou com deficiência auditiva. Todas as atividades compreendidas terão intérpretes para esse alunos. No acordo é pedido também que o material utilizado seja revisado e atualizado periodicamente visando o aprimoramento e adequação às necessidades dos alunos com deficiência.

O Anglo compromete-se também que, caso o intérpretes de Libras não tenha condições técnicas de exercer a função, o aluno deverá comunicar, por escrito, a instituição, que, no prazo de sete dias, deverá substituir o profissional. A instituição compromete-se também a arcar com todos os custos decorrentes da contratação desses profissionais que devem ter no mínimo, ensino médio, experientes e proficientes em Libras e habilitados nos conceitos de todas as matérias do ensino médio.

O intérprete de Libras também terá cadeira adaptada. Em caso de exibição, em sala que precise de escurecimento ambiente, o intérprete deverá estar iluminado o suficiente para visualização pelos alunos. Por fim, o Anglo compromete-se a divulgar, no site do Curso Anglo Vestibulares, a existência do curso.

Caso a empresa descumpra qualquer parte do acordo, será cobrada multa diária de três mil reais, que serão destinados ao Fundo Federal de Defesa e Reparação de Interesses Difusos. O MPF está verificando se os outros cursinhos têm interpretes de Libras e decidirá futuras medidas em breve.

Os signatários consideram importante a assinatura do TAC, pois ele garante igualdade no acesso a informação e à educação, gerando oportunidade a todos. “Ao assinar o TAC o Anglo deu um importante passo em relação aos direitos das pessoas surdas ou com deficiência auditiva”, afirmou a procuradora Adriana da Silva Fernandes, logo após a assinatura do TAC.

MPF/RS denuncia mulheres que fraudaram o bolsa-família em Taquaruçu do Sul

Aumento de renda deveria provocar a exclusão delas no programa, o que não ocorreu

O Ministério Público Federal em Carazinho (RS) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra seis beneficiárias do bolsa-família, no município de Taquaruçu do Sul, pela prática de estelionato contra a União. Duas delas eram aposentadas que omitiram esse fato ao se cadastrarem no programa. As demais são agricultoras que obtiveram aumento da renda per capita e não comunicaram o fato ao município. Esse aumento de renda deveria provocar a exclusão delas no programa, o que só não ocorreu porque elas omitiram esse fato, para continuarem recebendo o bolsa-família.

A autora da denúncia, procuradora da República no município de Carazinho Patrícia Muxfeldt explica que "os recursos do Programa Bolsa Família destinam-se às unidades familiares que se encontram em situação de extrema pobreza ou pobreza". Inicialmente, a Medida Provisória 132/2003 considerava as pessoas cuja renda per capita não ultrapassasse o valor de 50 reais para o caso de extrema pobreza e cem reais, para os considerados pobres. Hoje, a Lei n° 10.836/2004 considera os limites de 60 reais (extrema pobreza) e 120 reais (pobreza), por pessoa da família.

As investigações mostraram, enfatiza a procuradora da República que, entre os anos de 2004 e 2005, a renda das agricultoras denunciadas teve um acréscimo superior a 50% em relação aos seus rendimentos do ano anterior. "Esse aumento expressivo das suas rendas familiares demonstra a plena consciência da ilicitude do ato que praticaram, o qual visou fraudar o Programa Bolsa-família", destaca ela.

A procuradora Patrícia Muxfeldt entende que essas pessoas podem ser enquadradas por crime de estelionato, art. 171, do Código Penal, que prevê de um a cinco anos de reclusaão mais multa, podendo, em seu parágrafo 3º, ter a pena aumentada em um terço pelo fato de ter sido cometido em detrimento de entidade de assistência social.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Rio Grande do Sul/sitio da PGR

MPF/SP move ação contra Rede TV por entrevista com Eloá e Lindemberg

MPF quer indenização de 1,5 milhão de reais para a sociedade por utilizar imagem da menor sem autorização judicial e transformar o seqüestro em um espetáculo midiático

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou ontem, 1º de dezembro, ação civil pública para que a RedeTV pague uma indenização por danos morais coletivos de 1,5 milhão de reais, equivalente a 1% do faturamento bruto anual da emissora, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por exibir entrevista com a adolescente Eloá Cristina de Oliveira e com o seqüestrador e ex-namorado da garota, Lindemberg Alves.

Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e sua amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias por estar inconformado com o fim do relacionamento de dois anos. A mídia divulgou amplamente o caso, que terminou tragicamente com a morte da estudante, após a invasão do apartamento pela polícia. A morte e o seqüestro são investigados em inquérito policial.

O programa “A Tarde é Sua”, com apresentação de Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg, interferindo na atividade policial em curso e colocando a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco.

“Em conversa com o seqüestrador, a apresentadora assumiu, ao vivo, nítida posição de intermediadora das negociações. O drama pessoal vivenciado pelos entrevistados foi transmitido sem nenhum respeito pela dor humana, relegando a ética a um plano secundário”, escreveu na ação a procuradora regional do Direitos do Cidadão Adriana da Silva Fernandes, autora do pedido.

Ao entrevistar Eloá, que era menor de idade, a emissora também descumpriu recomendação feita pelo MPF em 10 de setembro de 2008, que pedia para a RedeTV obter autorização judicial antes de transmitir a participação de menores de idade nos programas.

“Ocorre que, no programa, não só o drama de Eloá foi tratado como entretenimento, em flagrante desrespeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também a emissora a inseriu como atração principal em seu programa, fazendo com que dele participasse de modo efetivo e sem o devido alvará judicial”, ressaltou a procuradora.

Dano moral – A indenização por dano moral coletivo é prevista na Constituição Federal e nas Leis nº 7347/85 e nº 8078/90, que asseguram, em síntese, a responsabilização por danos morais causados à sociedade.

A procuradora avaliou que é dever da RedeTV indenizar a sociedade porque o programa “A Tarde é Sua” ofendeu, diante de uma platéia de milhões de telespectadores, valores fundamentais compartilhados por todos os brasileiros.

“A emissora foi inconstitucional e ilegal, por afrontar as normas constitucionais e infraconstitucionais que regulam o serviço público federal de radiodifusão e as que garantem direitos da criança e do adolescente, com evidente prejuízo para a sociedade e para o telespectador”, defende a procuradora.

A quantia de 1,5 milhão de reais deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, fundo público com controle social, destinado a financiar projetos de direitos humanos.

Por ser concessionária de um serviço público federal, a RedeTV está sujeita às normas que regulam o setor. “A liberdade da comunicação social não é absoluta, devendo estar em compasso com outros direitos inseridos na Constituição Federal, dentre eles o direito à privacidade, à imagem e à intimidade dos indivídos”, disse Adriana.

Para a procuradora, a RedeTV utilizou a sua concessão de radiodifusão, que é um bem público que lhe foi temporariamente concedido, para negar os valores fundamentais declarados na Constituição, dentre os quais os da criança e do adolescente. “A liberdade de comunicação deverá ser protegida sempre que cumprir sua função social, mas será submetida a controle quando incorrer em abuso”.
Fonte: Sitio da PGR

Prefeito piauiense é denunciado por não prestar contas ao FNDE

Emílio Costa já foi condenado pelo TCU a ressarcir os cofres públicos e a pagar multa O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, denunciou o prefeito de São Braz (PI), Emílio de Farias Costa, por ter deixado de prestar contas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) dos recursos repassados ao município, em 1999.

Emílio Costa recebeu, em 2002, ofício do FNDE pedindo que ele prestasse contas dos quase 11 mil reais repassados ao município pelo Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Como não houve resposta, o Fundo publicou edital na imprensa oficial que também não foi respondido.

O Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma tomada de contas especial e condenou o prefeito a ressarcir os cofres públicos de todos os recursos que não tiveram prestação de contas, além de pagamento de multa.

A denúncia aguarda agora decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Emílio Costa poderá responder a crime de responsabilidade e se condenado a pena pode chegar a três anos de detenção.


Fonte: Assessoria de Comunicação/sitio da PGR

Seduc aplica provas do Spaece para alunos do Ensino Médio

A Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) realizará a partir da próxima segunda-feira, dia 8, até o dia 12 de dezembro, a segunda fase da aplicação de provas do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (Spaece). Serão avaliados cerca de 300 mil alunos das três séries do Ensino Médio para identificar as competências e habilidades dos alunos nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática.

O Spaece também inclui questionários voltados ao aluno para obter dados sobre o perfil socioeconomico e sua trajetória escolar; assim como ao professor e ao diretor, com a finalidade de traçar o perfil e a prática docente e de gestão desses profissionais.

Entre os dias 24 e 28 de novembro, a Seduc realizou a primeira etapa de aplicação de provas do Spaece. Foram avaliados o nível de alfabetização e as competências e habilidades nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática de cerca de 400 mil alunos do 2º ano e do 5º e 9º anos do ensino fundamental.

Esse ano, o Spaece teve sua abrangência ampliada. A Seduc expandiu a avaliação do Ensino Médio para as três séries de forma censitária, pois antes focava apenas a última deste nível de ensino (3º ano). Assim, passa a ter três focos: Avaliação da Alfabetização – SpaeceAlfa (2º ano), implementada em 2007; Avaliação do Ensino Fundamental (5º e 9º anos) e Avaliação do Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries).

A avaliação será realizada em mais de 600 escolas estaduais e 6.656 escolas municipais, dos 184 municípios do Ceará. As informações coletadas permitem diagnosticar a qualidade da educação pública em todo estado.

A avaliação do sistema educacional no Ceará é uma estratégia fundamental para identificar os processos de aprendizagem na educação básica. Trata-se de uma iniciativa do Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Educação do Estado (Seduc).

Fonte: Sítio da SEDUC

COMISSÕES DE EDUCAÇÃO E CULTURA (CE) vota emendas ao projeto que regulamenta a meia-entrada

[foto: Comissão de Educação, Cultura e Esporte ]

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) votará, em reunião nesta terça-feira (9), as emendas apresentadas pelos senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e João Pedro (PT-AM) ao substitutivo apresentado pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) ao Projeto de Lei do Senado 188/07, de autoria dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PT-PR). O projeto, que trata da meia-entrada em filmes e espetáculos, tem decisão terminativa na Comissão.

Foram apresentadas, ao todo, seis emendas (duas de Inácio Arruda e seis de João Pedro). A matéria foi aprovada na reunião da CE do último dia 25 e será votada agora em turno suplementar. Esse turno existe exatamente para que os demais senadores possam oferecer emendas ao novo texto, chamado substitutivo por tomar o lugar do anterior. A redação oferecida por Marisa Serrano assegura a meia-entrada para estudantes e pessoas com mais de 60 anos em cinemas, teatros, circos, museus, parques e eventos educativos e esportivos, mas limita a venda de ingressos pela metade do preço a 40% da lotação.

O senador Inácio Arruda apresentou, nessa votação, voto em separado propondo a retirada do limite de 40%, mas sua proposta foi rejeitada por 14 votos a 7. A cota foi defendida pelos autores e pela relatora do projeto.

Acessibilidade

Também em turno suplementar e com decisão terminativa na CE está o PLS 14/07, que obriga o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na educação infantil e no ensino fundamental. O relator, senador Flávio Arns, apresentou substitutivo à proposta original do senador Cristovam Buarque (PDT-DF). Se não forem oferecidas emendas ao substitutivo até o fim da discussão, a matéria será dada como definitivamente adotada pela comissão.

Outro projeto na pauta da CE também beneficia pessoas com deficiência. O PLS 111/08, que inclui mecanismos de acesso dos deficientes visuais a livros adquiridos por programas governamentais, foi apresentado por Flávio Arns e tem voto favorável do relator, senador Virgínio de Carvalho (PSC-SE). A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Educação

Já o PLS 04/08, de autoria dos senadores Cristovam Buarque, Marisa Serrano e Augusto Botelho (PT-RR), quer instituir o regime de dedicação exclusiva para os profissionais da educação básica pública. A matéria, com decisão terminativa na CE, tem parecer favorável do relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), mas a senadora Fátima Cleide (PT-RO) apresentou requerimento pedindo realização de uma audiência pública sobre a proposição, o que adiaria sua votação.

Há ainda uma outra proposta na CE que motivou requerimento para realização de audiência pública. O PLS 227/07, do senador Marco Maciel (DEM-PE),quer instituir a residência educacional a professores da educação básica. O relator, senador Mão Santa (PMDB-PI), apresentou voto favorável, com substitutivo, mas o senador Flávio Arns apresentou requerimento para que sejam ouvidos vários representantes do governo sobre o assunto.

Comissão vota isenção de impostos em materiais escolares e autorização para ZPEs

COMISSÕES / Assuntos Econômicos
05/12/2008 - 19h07

[Foto: materiais escolares ]

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) examina nesta terça-feira (9), em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 160/07, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), que isenta da aplicação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) materiais escolares como borrachas, pastas, mochilas, cadernos, lápis e canetas esferográficas. Se aprovado, o projeto segue diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para votação em Plenário.

O projeto prevê também alíquota zero na Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a importação e sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.

Atualmente, a alíquota do IPI para canetas esferográficas e de ponta porosa, por exemplo, é de 20%. O autor do texto alertou para as dificuldades enfrentadas pelos jovens de baixa renda para se manterem nos bancos escolares e lembrou que é dever da União garantir o acesso desses estudantes às escolas.

A seu ver, o tratamento aos materiais escolares deve ser o mesmo dado ao livro didático, já isento desses impostos. "Falta dinheiro para morar bem, para se vestir decentemente, para se transportar ao local de ensino e para adquirir material didático", diz o senador, na justificação do projeto.

Está ainda na pauta da comissão, igualmente em caráter terminativo, o PLS 346/03, de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE), que isenta do Imposto de Renda (IR) parte dos rendimentos do trabalho recebidos por pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal por deficiente mental sem direito a benefício previdenciário ou assemelhado.

Na reunião, marcada para as 10h, poderão ser apreciados ainda projetos de lei que propõem a instalação de Zonas de Processamento de Exportações ( ZPEs) em cidades ou regiões de 19 estados. A decisão também será terminativa.

Outro ponto da pauta da CAE é a Mensagem do Senado 259/08, que propõe autorizar o governo do Acre a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 120 milhões junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), cujos recursos destinam-se ao financiamento parcial do "Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Estado do Acre - PROACRE".

Nelson Oliveira / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Sítio do Senado/
Agência Senado

CNTE marcha em defesa do Piso

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Na 5ª marcha da CUT, CNTE protesta contra os governadores que estão questionando na Justiça a lei do Piso Salarial Nacional


A CNTE participou nesta quarta-feira (03) da 5ª Marcha da Classe Trabalhadora da CUT, realizada em Brasília, com representações de 20 sindicatos filiados. A Confederação marchou em defesa do Piso Salarial Nacional do Magistério e levou para a Esplanada dos Ministérios faixas e estandartes com as fotos em tamanho natural de cada um dos governadores considerados "Inimigos da Educação", numa crítica aos estados que ajuizaram ou apoiaram a ADI 4167 questionando a Lei 11.738/08.

Fonte: Sítio do CNTE

Professores podem ter 2ª licenciatura em menos tempo





Professores da rede pública sem formação na área em que lecionam poderão fazer uma licenciatura em tempo menor do que o regular, segundo resolução aprovada ontem no Conselho Nacional de Educação. A resolução permite que docente obtenha titulação com 800 horas contra 2.800 de curso regular. Só vale, porém, para professores que já possuem uma licenciatura e que estejam em atividade há pelo menos três anos

Para vigorar, o texto precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, o que pode ocorrer nas próximas semanas, já que o próprio MEC pediu a elaboração de diretrizes para obtenção da segunda licenciatura.

A norma pode beneficiar aproximadamente 300 mil professores do ensino básico que dão aula em área diferente da qual se formaram.

A resolução estabelece que um professor que dá aulas em disciplina próxima da área em que se formou pode receber diploma de outra área depois de 800 horas de curso em uma universidade pública -um matemático que dá aula de física, por exemplo. Caso não haja proximidade entre as disciplinas - letras e química, por exemplo- , a carga horária subiria para 1.400 horas.

Nos dois casos, estão previstas ainda 200 horas de estágio supervisionado.

A duração mínima de um curso de licenciatura atualmente é de 2.800 horas, das quais 300 podem ser em estágio supervisionado. Com isso, um professor com outra formação depende da avaliação de cada universidade para reduzir a carga horária se tiver cursado disciplinas iguais.

A resolução estabelece que a possibilidade de uma segunda graduação só valeria para os docentes com algum diploma de licenciatura e em atividade há pelo menos três anos. Para isso, as universidades públicas teriam que oferecer turmas específicas para eles.

De acordo com Clélia Brandão, presidente do CNE, a orientação é que os cursos ensinem tanto conhecimentos específicos da área como aspectos didático-pedagógicos.

Ela nega que o texto torne mais precária a formação do professor. A idéia, afirma Brandão, é valorizar a experiência que o professor já tem na matéria em que leciona.


Medida com prazo

A resolução aprovada ontem prevê que a possibilidade de dupla licenciatura seja válida apenas para os próximos três anos. Depois desse prazo, o impacto da resolução seria avaliado, e caberia ao Ministério da Educação pedir que ele fosse prorrogado ou não.

O presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores de Educação), Roberto Leão, disse defender, em tese, que os professores lecionem somente nas áreas em que têm formação específica. Ele disse, no entanto, que aceita a solução adotada pelo CNE devido ao caráter "emergencial" da formação de professores no Brasil.

Fonte: Folha de São Paulo 05.12.2008 p/sitio do CNTE

NOTA DE DESAGRAVO À INGERÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NA ORGANIZAÇÃO E NA LIBERDADE SINDICAL DA CNTE





O recente julgamento da ação judicial movida pela chapa derrotada nas eleições da CNTE, representada pelas forças políticas PSTU, PSOL e CONLUTAS, constituiu um dos maiores atentados contra a organização sindical no Brasil, razão pela qual a CNTE, em conjunto com a CUT e a CTB, formulará denúncia ao Ministério Público do Trabalho, à Organização Internacional do Trabalho e aos Tribunais Superiores (TST e STF) no sentido de reverter o flagrante ato de ingerência cometido pela Justiça do Trabalho contra a liberdade de organização dos trabalhadores/as em educação brasileiros/as.
Ao reformar a decisão do juiz de primeira instância, que havia julgado legítimo o processo eleitoral da CNTE, a 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília/DF, sob a alegação de agregar as forças minoritárias – ao arrepio do Regimento Eleitoral do 30º Congresso da CNTE – incorreu em gravíssima ingerência sobre o critério de eleição dos dirigentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade.

Embora a resposta daquele colegiado ao recurso da chapa vencedora tenha se voltado à interpretação restrita do Regimento Eleitoral, claro configurou, na primeira decisão, o atentado às cláusulas pétreas constitucionais, razão pela qual a CNTE, mesmo cumprindo a decisão judicial no prazo que lhe foi determinado – dada a incidência de pesada multa – recorrerá a todos os órgãos competentes de âmbito interno e internacional, a fim de sustar a inclusão de um 01 (um) membro da chapa derrotada na atual Diretoria Executiva e de reparar a intervenção da Justiça do Trabalho em sua organização.

A redemocratização do país e o Estado democrático de direito, fundado pela Constituição de 1988, reconheceu a autonomia e a liberdade sindicais, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos (art. 8º, CF/88). Contudo, esses direitos têm sido desrespeitados nas esferas administrativas e nos demais poderes constituídos. Cortes de consignações dos servidores aos sindicatos, perseguição política, exoneração involuntária e a recente afronta ao processo de escolha dos dirigentes sindicais são atos que atentam contra os princípios da organização sindical e que requerem nossa mobilização no sentido de impugná-los.

Este é o compromisso que a Diretoria Executiva da CNTE assume perante seus 980 mil associados, que de maneira democrática optaram por não conduzir aos quadros diretivos da Entidade os integrantes da chapa derrotada, seja pelos atos truculentos praticados por estes durante o Congresso da categoria, seja por não disporem de legitimidade política para representar a maior organização de trabalhadores em educação do país.


Brasília, 28 de novembro de 2008
Diretoria Executiva da CNTE

Fonte: Sítio do CNTE

Frentes Paranaense e municipal são criadas em apoio ao Piso

Foi criada na manhã de 24 de novembro, durante audiência pública na Assembléia Legislativa, a Frente Parlamentar Paranaense em Defesa do Piso Profissional Nacional.

Edianês Vieira A Frente terá como foco principal mobilizar prefeitos e vereadores, através de audiências no interior do Estado, para que implementem em seus municípios o piso salarial dos professores. Outra meta é sensibilizar o governador Requião para que retire sua assinatura da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei do Piso Nacional.

Fonte: Sitio do CNTE

Fetems publica carta aberta em repúdio a declarações do Governador de MS

Carta Aberta à Sociedade

É com profundo sentimento de decepção que a Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS e seus 69 sindicatos filiados, receberam o comentário desrespeitoso proferido pelo governador André Puccinelli durante entrevista à Agência Brasil na última sexta-feira (21).
Puccinelli se referiu ao aumento do período de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor como "horas a mais de vadiagem". A medida está prevista na Lei Federal 11.738 que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) de R$ 950,00 para uma jornada de 40 horas.

Fonte: Sítio do CNTE

GREVE DOS PROFESSORES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Calendário de mobilização e da paralisação:

->Protesto dos professores no Palácio Iracema

Data/hora: quarta-feira (10/12) às 15 horas


-> Debate com o governo e a prefeitura sobre o piso na concha acústica da UFC

Data/hora:
quinta-feira (11/12) às 16h -


-> Grande assembléia geral dos professores no ginásio Aécio de Borba

Data/hora: sexta-feira(12/12) às 09h


NÃO EXISTE VITÓRIA SEM LUTA

- Por favor, leiam e repassem...

Gostaria que fosse lido com bastante carinho pois com carinho foi escolhido. Tenho filha, genro e netos, entes muito queridos, que residem em Santa Catarina, terra linda que tive o prazer de conhecer e cuja população está passando por uma enorme aflição.

Hoje 27 de novembro de 2008 o sol saiu e conseguimos voltar a trabalhar. A despeito de brincadeiras e comentários espirituosos normais sobre esta "folga forçada" a verdade é que nunca me senti tão feliz de voltar ao trabalho. Não somente pelo trabalho, pela instituição e pela própria tranqüilidade de ter aonde ganhar o pão, mas também por ser um sinal de que a vida está voltando ao normal aqui na nossa Itajaí.

As fotos que circulam na internet e nos telejornais já nos dão as imagens claras de tudo que aconteceu então não vou me estender narrando e descrevendo as cenas vistas nestes dias. Todos vocês já sabem de cor. Eu quero mesmo é falar sobre lições aprendidas.


Por mais que teorias e leituras mil nos falem sobre isso, ainda é surpreendente presenciar como uma tragédia desse porte pode fazer aflorar no ser humano os sentimentos mais nobres e os seus instintos mais primitivos. As cenas e situações vividas neste final de semana prolongado em Itajaí nos fizeram chorar de alegria, raiva, tristeza e impotência. Fizeram-nos perder a fé no ser humano num segundo, para recuperá-la no seguinte. Fez-nos ver que sempre alguém se aproveitará da desgraça alheia, mas que também é mais fácil começar de novo quando todos se dão as mãos.


Que Deus tenha misericórdia daqueles:


- Que se aproveitaram da situação para fazer saques em Supermercados, levando principalmente bebidas e cigarros,

- Que saquearam uma farmácia levando medicamentos controlados, equipamentos e cofres e destruindo os produtos de primeira necessidade que ficaram assim como a estrutura física da mesma.

- Que pediam 5 reais por um litro de água mineral.

- Que chegaram a pedir 150 reais por um botijão de gás.

- Que foram pedir donativos de água e alimentos nas áreas secas pra vender nas áreas alagadas.

- Que foram comer e pegar roupas nos centros de triagem mesmo não tendo suas casas atingidas.

- Que esperaram as pessoas saírem das suas casas para roubarem o que restava.

- Que fizeram pessoas dormir em telhados e lajes com frio e fome para não ter suas casas saqueadas.

- Que não sentiram preocupação por ninguém, algo está errado em seu coração.

- Que simplesmente fizeram de conta que nada acontecia, por estarem em áreas secas.


Da mesma forma, que Deus abençoe:


- Aqueles que atenderam ao chamado das rádios e se apresentaram no domingo no quartel dos bombeiros para ajudar de qualquer forma.

- Os bombeiros que tiveram paciência com a gente no quartel para nos instruir e nos orientar nas atividades que devíamos desenvolver.

- A turma das lanchas, os donos das lanchinhas de pescarias de fim de semana que rapidamente trouxeram seus barquinhos nas suas carretas e fizeram tanta diferença.

- À equipe da lancha, gente sensacional que parecia que nos conhecíamos de toda uma vida.

- Aos soldados do exército do Paraná e do Rio Grande do Sul.

- Aos bravos gaúchos, tantas vezes vitimas de nossas brincadeiras que trouxeram caminhões e caminhões de mantimentos.

- Aos cadetes da Academia da Polícia Militar que ainda em formação e se portaram com veteranos.

- Aos Bombeiros e Policiais locais que resgataram, cuidaram ,orientaram e auxiliaram de todas as formas, muitas vezes com as suas próprias casas embaixo das águas.

- Aos Médicos Voluntários.

- Às enfermeiras Voluntárias.

- Aos bombeiros do Paraná que trabalharam ombro a ombro com os nossos.

- Aos Helicópteros da Aeronáutica e Exercito que fizeram os resgates nos locais de difícil acesso.

- Aos incansáveis do SAMU e das ambulâncias em geral, que não tiveram tempo nem pra respirar.

- Ao pessoal do Helicóptero da Polícia Militar de São Paulo, que mostrou que longo é o braço da solidariedade.

- Ao pessoal das rádios que manteve a população informada e manteve a esperança de quem estava isolado em casa.

- Aos estudantes que emprestaram seus físicos para carregar e descarregar caminhões nos centros de triagem.

- Às pessoas que cozinharam para milhares de estranhos.

- Ao empresário que não se identificou e entregou mais de mil marmitex no centro de triagem.

- A todos que doaram nem que seja uma peça de roupa.

- A todos que serviram nem que seja um copo de água a quem precisou.

- A todos que oraram por todos.

- Ao Brasil todo, que chorou nossos mortos e nossas perdas.

- Aos novos amigos que fiz no centro de triagem, na segunda-feira.

- A todos aqueles que me ligaram preocupados com a gente.

- A todos aqueles que ainda se preocupam por alguém.

- A todos aqueles que fizeram algo, mas eu não soube ou esqueci.

Fonte: e-mail de Tânia Gurgel

Há alguns anos, numa grande enchente na Argentina um anônimo escreveu isto:

COMEÇAR DE NOVO

Eu tinha medo da escuridão...
Até que as noites se fizeram longas e sem luz,
Eu não resistia ao frio facilmente...
Até passar a noite molhado numa laje,
Eu tinha medo dos mortos...
Até ter que dormir num cemitério,
Eu tinha rejeição por quem era de Buenos Aires...
Até que me deram abrigo e alimento,
Eu tinha aversão a Judeus...
Até darem remédios aos meus filhos,
Eu adorava exibir a minha nova jaqueta...
Até dar ela a um garoto com hipotermia,
Eu escolhia cuidadosamente a minha comida...
Até que tive fome,
Eu desconfiava da pele escura...
Até que um braço forte me tirou da água,
Eu achava que tinha visto muita coisa...
Até ver meu povo perambulando sem rumo pelas ruas,
Eu não gostava do cachorro do meu vizinho...
Até naquela noite eu o ouvir ganir até se afogar,
Eu não lembrava dos idosos...
Até participar dos resgates,
Eu não sabia cozinhar...
Até ter na minha frente uma panela com arroz e crianças com fome,
Eu achava que a minha casa era mais importante que as outras...
Até ver todas cobertas pelas águas,
Eu tinha orgulho do meu nome e sobrenome...
Até a gente se tornar todos seres anônimos,
Eu não ouvia rádio...
Até ser ela que manteve a minha energia,
Eu criticava a bagunça dos estudantes...
Até que eles, às centenas, me estenderam suas mãos solidárias,
Eu tinha segurança absoluta de como seriam meus próximos anos...
Agora nem tanto,
Eu vivia numa comunidade com uma classe política...
Mas agora espero que a correnteza tenha levado embora,
Eu não lembrava o nome de todos os estados...
Agora guardo cada um no coração,
Eu não tinha boa memória...
Talvez por isso eu não lembre de todo mundo,
Mas terei mesmo assim o que me resta de vida para agradecer a todos.
Eu não te conhecia...
Agora você é meu irmão,
Tínhamos um rio....
Agora somos parte dele,
É de manhã, já saiu o sol e não faz tanto frio,
Graças a Deus !!!
Vamos começar de novo.

Anônimo
Fonte: e-mail de Tânia Gurgel

ESTAR SÓ E ESTAR SOZINHA

Acredito que já tenham percebido que todos os artigos que escrevo dou um destaque especial para as pessoas idosas. O assunto de hoje é preocupante e muito vivenciado por elas, principalmente quando são solteiras, ficam viúvas, aposentadas, com casamentos desfeitos etc. Vamos conversar sobre " estar só ou estar sozinha"..

Em recente pesquisa do IBGE foram levantados quatro milhões de brasileiros morando sozinhos, o que equivale 9% dos domicílios ocupantes do país.

Morar só hoje é mais um estilo de vida, pouco importando se a escolha é feliz ou infeliz, se é bom ou não. Por outro lado, muitas vezes, morar só é uma conseqüência e outras, uma necessidade.

Rio de Janeiro, Porto Alegre e São Paulo, são as cidades que mostram maior índice, ou seja, uma em cada oito casas tem apenas um morador e metade dos apartamentos e flats é ocupada por uma só pessoa. Comparando com a França e a Inglaterra, o Brasil apresenta um percentual muito pequeno.

O que se observa é que morar sozinho é uma tendência mundial e o Brasil se enquadra perfeitamente neste perfil, porque nas últimas décadas houve um crescimento de 41% no número de pessoas que moram sozinhas. Também a desagregação familiar tradicional, pai, mãe, filhos e netos, antes tão sólida, hoje com um elevado número de separações e recasamentos contribui muito para que assim seja.

Mas morar só é uma realidade. Tanto faz ser aqui, como no Sul, na Europa e no restante do mundo. Observem que a maioria das pessoas que vivem sozinhas é geralmente independente e procura se instalar em locais confortáveis. Algumas acham vantajoso não ter que dar satisfação de nada a ninguém. Saem e chegam na hora que querem e entendem. Não acham difícil viver sozinhas. Acreditam que estão bem e que podem continuar bem, porque trocaram o estresse do dia-a-dia pela tranqüilidade de viver sem ninguém para ficar dando palpites na sua vida. Coisas domésticas ficam por conta de uma faxineira contratada que vem quando necessário. Já para outras, morar só é preocupante, porque a perspectiva de viver só sem saber até quando, só agrava, deixando-as angustiadas e extremamente estressadas.

Existe uma diferença entre estar só e de estar sozinha. Estar só é estar sem Deus, sem amigos, sem visão de futuro, sem esperança, entusiasmo e alegria de viver. Na realidade fica até difícil se conviver com pessoas assim, porque se tornam chatas, deprimidas e egoístas, pois a ausência de companhia contribui muito para declinar a saúde, que aliada a solidão força a pessoa a conviver consigo mesma dentro de um quadro de introspecção que muitas vezes é de difícil libertação, a não ser que aceite a ajuda de um psicanalista. São os chamados solitários. A solidão pode ser muito boa e relaxante para quem pratica a concentração, a criatividade e a reflexão.

Já estar sozinha é diferente. É sentir-se sozinha, sem ter uma companhia no momento que gostaria de repartir as alegrias e as tristezas naquele instante em que ocorre a situação. Nada melhor do que um ombro amigo para cantar, conversar, dançar, recordar, festejar , celebrar a vida e até ...para chorar. O que está sendo comum nos dias de hoje é que uma pessoa pode passar a maior parte do tempo sozinha e sentir-se bem e outras podem estar cercadas de pessoas e sentirem-se as únicas no mundo, não é verdade? Esta é a tão falda " solidão povoada".

Diante disso tudo, pensemos e analisemos: onde nos enquadramos para que estando só ou sozinhos sejamos pessoas felizes, de bem com a vida.
Por Tânia Gurgel do Amaral
Fonte: e-mail de Tânia Gurgel do Amaral