segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

NOTA DE DESAGRAVO À INGERÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO NA ORGANIZAÇÃO E NA LIBERDADE SINDICAL DA CNTE





O recente julgamento da ação judicial movida pela chapa derrotada nas eleições da CNTE, representada pelas forças políticas PSTU, PSOL e CONLUTAS, constituiu um dos maiores atentados contra a organização sindical no Brasil, razão pela qual a CNTE, em conjunto com a CUT e a CTB, formulará denúncia ao Ministério Público do Trabalho, à Organização Internacional do Trabalho e aos Tribunais Superiores (TST e STF) no sentido de reverter o flagrante ato de ingerência cometido pela Justiça do Trabalho contra a liberdade de organização dos trabalhadores/as em educação brasileiros/as.
Ao reformar a decisão do juiz de primeira instância, que havia julgado legítimo o processo eleitoral da CNTE, a 17ª Vara da Justiça do Trabalho de Brasília/DF, sob a alegação de agregar as forças minoritárias – ao arrepio do Regimento Eleitoral do 30º Congresso da CNTE – incorreu em gravíssima ingerência sobre o critério de eleição dos dirigentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Entidade.

Embora a resposta daquele colegiado ao recurso da chapa vencedora tenha se voltado à interpretação restrita do Regimento Eleitoral, claro configurou, na primeira decisão, o atentado às cláusulas pétreas constitucionais, razão pela qual a CNTE, mesmo cumprindo a decisão judicial no prazo que lhe foi determinado – dada a incidência de pesada multa – recorrerá a todos os órgãos competentes de âmbito interno e internacional, a fim de sustar a inclusão de um 01 (um) membro da chapa derrotada na atual Diretoria Executiva e de reparar a intervenção da Justiça do Trabalho em sua organização.

A redemocratização do país e o Estado democrático de direito, fundado pela Constituição de 1988, reconheceu a autonomia e a liberdade sindicais, tanto para os trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos (art. 8º, CF/88). Contudo, esses direitos têm sido desrespeitados nas esferas administrativas e nos demais poderes constituídos. Cortes de consignações dos servidores aos sindicatos, perseguição política, exoneração involuntária e a recente afronta ao processo de escolha dos dirigentes sindicais são atos que atentam contra os princípios da organização sindical e que requerem nossa mobilização no sentido de impugná-los.

Este é o compromisso que a Diretoria Executiva da CNTE assume perante seus 980 mil associados, que de maneira democrática optaram por não conduzir aos quadros diretivos da Entidade os integrantes da chapa derrotada, seja pelos atos truculentos praticados por estes durante o Congresso da categoria, seja por não disporem de legitimidade política para representar a maior organização de trabalhadores em educação do país.


Brasília, 28 de novembro de 2008
Diretoria Executiva da CNTE

Fonte: Sítio do CNTE

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