segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

MPF/TO: condenados ex-prefeitos por improbidade administrativa/merenda escolar

Medida é conseqüência de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

A Justiça Federal no Tocantins acatou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF/TO)apresentados em três ações de improbidade administrativa e condenou ex-gestores públicos de municípios tocantinenses às sanções previstas pela legislação. Uma das condenações é contra o ex-prefeito de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira, por se omitir de prestar contas de recursos federais repassados em 1999 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no valor de 12,4 mil reais. A sentença ressalta que o procedimento administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU) anexado aos autos não deixa dúvidas quanto à omissão de Guaspar em prestar contas dos recursos.

Outra condenação é contra José Barbosa Teles, ex-prefeito de Miranorte, e o empresário Nelo Egídio Balestra Filho, pela aplicação irregular de verbas federais provenientes do Ministério da Educação para construção de escola agrícola de 1º grau, em 1991. Em moeda da época, o cruzeiro, o valor repassado foi de Cr$ 224,5 milhões. A sentença ressalta laudos técnicos que apontam como sendo a área construída muito menor que a prevista no convênio e em condições que inviabilizam seu funcionamento como escola agrícola, que, por isso, foi abandonada e se deteriorou. Também ressalta que o ex-prefeito sacou pessoalmente os valores diretamente no caixa da instituição financeira e que houve vícios no processo de licitação que escolheu a empresa Concivil para realizar a obra. As contas prestadas foram julgadas irregulares, razão pela qual foi instaurada tomada de contas especial pelo TCU.

Pela aplicação irregular de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, para atendimento médico, odontológico e ambulatorial à comunidade do município de Colinas, foi condenado o ex-prefeito Ewaldo Borges de Rezende. A sentença ressalta relatório de auditoria formulado pelo Ministério da Saúde, apontando entre outros tópicos que o gestor gastou grande parte dos recursos em despesas alheias à saúde, em nada melhorando o atendimento. Mas também aponta que não há provas de que o ex-prefeito tenha obtido proveito pessoal, mas sim buscou resolver, independente das regras administrativas, problemas financeiros do município empregando recursos em despesas alheias à saúde. Em auditoria, foi apurado um valor de R$ 54,111,69 cobrados em excesso do sistema de saúde.

Penas:
Guaspar Luiz de Oliveira: ressarcimento integral do dano no valor de 12,4 mil reais, atualizado e acrescido de juros, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios também por três anos.

José Barbosa Teles e Nelo Egídio Balestra Filho: ressarcimento integral do dano no valor de 571 mil reais, corrigido e acrescido de juros a partir da data da citação.

Ewaldo Borges de Rezende: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Tocantins/Sitio da PGR

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