sábado, 9 de abril de 2016

Íntegra da PL 257/16

Eis a íntegra da PL 257/16

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I
DO PLANO DE AUXÍLIO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL

Art. 1º A União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas. 

§ 1º O aditamento previsto no caput está condicionado à celebração prévia do aditivo contratual de que trata o art. 4o da Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014.

§ 2º O novo prazo para pagamento será de até 360 meses, conforme efetivamente definido em cada um dos contratos vigentes, acrescido do prazo de que trata o caput, contado a partir da data de celebração do instrumento contratual original e, caso o ente federativo tenha firmado um instrumento relativo à Lei no 9.496, de 1997, e outro relativo à Medida Provisória no 2.192-70, de 2001, será contado a partir da data em que tiver sido celebrado o primeiro dos dois contratos. 

§ 3º Para fins do aditamento contratual referido no caput, serão considerados os valores consolidados dos saldos devedores das obrigações referentes ao refinanciamento objeto da Lei no 9.496, de 1997, e dos financiamentos de que trata a Medida Provisória no 2.192-70, de 2001, quando for o caso. 

§ 4º As prestações mensais e consecutivas serão calculadas com base na Tabela Price, afastando-se as disposições contidas nos arts. 5 o e 6o da Lei no 9.496, de 1997.

§ 5º Os efeitos financeiros decorrentes do aditamento de que trata este artigo serão aplicados retroativamente à data de pagamento da primeira prestação apurada conforme estabelecido no termo aditivo referido no art. 4º da Lei Complementar no 148, de 2014, compensando-se eventual crédito nas prestações imediatamente vincendas.

§ 6º Estão dispensados, para a assinatura do aditivo de que trata o caput, todos os requisitos legais exigidos para a contratação com a União, inclusive os dispostos no art. 32 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

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quinta-feira, 24 de março de 2016

Dois pesos duas medidas?

Segundo a publicação da  Agencia de Noticias Brasil, num texto de André Richter – Repórter da Agência Brasil e edição feita por Nádia Franco em publicação feita às 19h05min do dia 16/03/2016, Brasília, "A Operação Lava Jato interceptou uma ligação telefônica entre a presidenta Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A constatação está em um documento anexado em um dos procedimentos que tramitam na 13ª Vara Federal em Curitiba, comandada pelo juiz federal Sérgio Moro.
A divulgação foi feita após despacho de Moro, que decidiu retirar o sigilo do processo. As justificativas ainda não foram divulgadas pela Justiça Federal no Paraná." (Veja original clicando aqui.) até o momento desta publicação. No entanto, segundo publicação do mesmo André Richter - Repórter da Agência Brasil, na própria Agencia de Notícias Brasil realizada em 16/03/2016 às 21h12 em Brasília, tem-se que "Segundo Moro, "não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifique a manutenção do segredo" na investigação de crimes contra a administração pública." no mesmo texto é acrescentado que "Na decisão, Moro também considerou que o interesse público e o princípio constitucional da publicidade impedem a continuidade dos sigilos das interceptações."
Nesse segundo texto, escrito por André Richter, encontramos ainda o argumento "O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da administração pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras", decidiu.".(Veja original clicando aqui.)
Sem dúvida nenhuma encontramos aqui um belo discurso da defesa do estado de direito, da democracia, da transparência da justiça .
Mas li em Zero hora notícias um texto escrito por Carlos Rollsing publiado em 23/03/2016 - 14h56min e atualizada em 23/03/2016 - 18h59min que "O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, determinou, em despacho publicado no início da tarde desta quarta-feira, o restabelecimento de sigilo sobre as planilhas apreendidas pela operação Lava-jato com o investigado Benedicto Barbosa da Silva Júnior, executivo da Odebrecht."
Os conteúdos das planilhas recolhidas pela PF, divulgadas pela Folha .uol em 23/03/2016 (Veja original clicando aqui.) referem-se a pelo menos 316 políticos agrupados em nada menos de 24 partidos políticos.   (Veja as planilhas aqui)

O povo deve saber o conteúdo de uma escuta de uma Presidenta do Brasil e de um ex-Presidente do Brasil mas não deve tomar conhecimento do conteúdo das planilhas, documento escrito, envolvendo 316 políticos de 24 partidos. Será por nesta relação constar nomes de Deputados Federais e Senadores?

Nas listas de Benedicto recolhidas, constam os nomes de quem teriam recebido repasses da empresa, mas o povo não precisa tomar conhecimento disso, não seria democrático, segundo Moro.


Fontes: Agencia Brasil (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/juiz-sergio-moro-retira-sigilo-da-lava-jato-e-divulga-grampo-de-lula-e) visualizado em 24 de março de 2016 às 11h27min, (http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/moro-divulga-grampo-telefonico-de-lula-e-dilma-e-retira-sigilo-da-lava-jato) visualizado em 24 de março de 2016 às 11h44min, (http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2016/03/moro-determina-sigilo-sobre-lista-de-pagamentos-da-odebrecht-a-politicos-prematura-conclusao-5230043.html#) visualizado em 24 de março de 2016 às 12h27min, (http://media.folha.uol.com.br/poder/2016/03/23/docs-odebrecht-politicos-5.pdf), (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1753226-pf-acha-planilha-de-pagamentos-da-odebrecht-para-politicos.shtml)