segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

EDUCADOR SEMPRE CURIOSO

A Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN) conseguiu na Justiça o seqüestro de bens, a penhora eletrônica e a quebra de sigilo bancário do ex-prefeito do município de Vila Flor (RN), José Eristotes Neto, acusado de improbidade administrativa.

A Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos (Secob) da PF/RN, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), moveu ação de improbidade após a tomada de contas especial realizada pela entidade.

Ficou constatado que o ex-prefeito não prestou contas de mais de R$ 30 mil, transferidos pelo Governo Federal para suplementar a ampliação de vagas de ensino fundamental para jovens e adultos, com o objetivo de atender o direito social de todo cidadão, determinados no artigo 6º da Constituição Federal.

A PF/RN comprovou que o prefeito foi notificado para comprovar aquisições de despesas realizadas nos programas, mas manteve-se omisso. A intenção da ação é o ressarcimento integral dos cofres públicos e a punição do réu nas sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.

A 1ª Vara Federal de Natal (RN) acolheu os argumentos da Procuradoria e decretou o seqüestro de bens até o limite de RS 34,7 mil, o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros, através do sistema Bacen Jud, penhora de veículos, intimação a tabelionatos de registro de imóveis e quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito.

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da União/sitio da Advocacia-Gera da União

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