O sindicato dos professores socializou nesta quinta-feira (11/06/09) haver entrado, no dia 09 de junho (terça-feira), com um pedido de reconsideração, recurso para cassar a medida liminar expedida na 2a Vara da Fazenda Pública, argüindo a incompetência daquele fórum e por consequência, do juiz, Francisco Chagas Barreto Alves, que proferiu a decisão, tendo em vista que a competência para julgar a greve dos professores é do Tribunal de Justiça do Ceará.
Informa ainda a Apeoc que no dia 10 de junho (quarta-feira), o Sindicato recorreu da decisão, interpondo agravo de instrumento objetivando cassar, propriamente dita, a medida liminar estando presenta à ocasião diretores da APEOC, representantes de base acompanhados em todo o processo pela imprensa imprensa.
Fonte: Sítio da Apeoc
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