sexta-feira, 26 de junho de 2009

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES E SUAS ENTIDADES FILIADAS em defesa dos professores e do direito de greve

EDUCADOR SEMPRE COMPROMETIDO


Os professores cearenses desenvolvem, desde 2008, uma grande luta pelo cumprimento da Lei do Piso Salarial Nacional, que, a partir de abril, culminou com a greve que ora se realiza. Os professores cearenses estão em greve PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, do qual o cumprimento da Lei do Piso (Lei Nº 11.738/2008) é condição essencial.

Os professores cearenses em luta exigem o cumprimento da Lei do Piso (Lei Nº 11.738/2008). Curiosamente, porém, o Ministério Público e a Justiça nada fazem para fazer valer a legislação, preferindo atacar o direito de greve do qual os professores se utilizam para assegurar o cumprimento da Lei do Piso. Para nós, abaixo-assinados, o direito á educação e o direito de greve não são direitos concorrentes e excludentes. Ao contrário, no caso atual, o exercício do direito de greve é o instrumento para fazer valer o direito á educação!

O direito de greve está contido como princípio no Artigo 37, Inciso VII da Constituição Federal de 1988. O STF (Supremo Tribunal Federal) estendeu aos servidores públicos o direito de greve do setor privado Lei Nº 7.783/1989. Por essa lei, o direito de greve pode ser exercido plenamente, mesmo para os serviços essências, apenas com a condição de se manter 30% dos serviços funcionando. Vale lembrar que a educação não consta na lista desses serviços essenciais, além do que a legislação permite que eventuais aulas não ministradas possam ser recuperadas, o que sempre foi cumprido ao fim de nossas greves.

O Poder Público cearense, e parte do Ministério Público e do Poder Judiciário estão adotando uma tese conservadora e desumana. Advogam que o professor e não o Estado é o segmento da sociedade que tem a responsabilidade de garantir o direito do aluno, mesmo que para isso seja violado e tripudiado o direito a um salário justo, garantia da vida do trabalhador e, mais grave, o descumprimento de uma lei federal Nº 11.738/2008.

Querer reprimir sordidamente professores e professoras, arbitrando multa de R$ 10 mil reais ao Sindicato – APEOC (com ameaça de que se estenda ao Sindiute), e ameaçar os já miseráveis salários com multa de R$ 100,00 ao dia é uma violência inominável e uma grave inversão dos valores e dos preceitos democráticos.

Assim, a CUT e suas entidades filiadas se solidarizam com os professores em greve e com seus sindicatos, e exigem do poder público o atendimento das reivindicações e do Poder Judiciário a retirada da medida que decreta a ilegalidade da greve.


CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES E SUAS ENTIDADES FILIADAS

FONTE: Jornal Diário do Nordeste – 26.06.2009 VIA APEOC

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