Tem sido noticiado no sítio da APEOC (Ver LINCK) que o SINDIUTE não existe. A menção refere-se a ação impetrada por Maria Zila Fernandes junto a 6ª Vara do Trabalho - Fortaleza – Ce no que DECIDE o Juízo, PLAUTO CARNEIRO PÔRTO, JUIZ DO TRABALHO, da 6a Vara do Trabalho de Fortaleza julgar procedente, em parte, a presente ação, para o fim de determinar que o promovido se abstenha de praticar atos de representação da categoria dos servidores públicos lotados nas Secretarias de Educação e de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias de Educação e/ou Departamentos de Cultura dos Municípios do Estado do Ceará, confirmando, assim, a sentença proferida a Ação Cautelar, cominando a multa diária de R$1.000,00, em caso de descumprimento.
A constituição Federal estabelece que só é permitida a existência de um sindicato trabalhista por jurisdição. Os professores da educação pública do Estado e dos municípios do Estado do Ceará possuem dois. Aí cabe perguntar: Pode uma coisa deeeeeeeeeeeeeeeeessa?
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
SINDIUTE NÃO EXISTE . . .
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário