O motorista que é surpreendido por uma das blitze do DETRAN com a comprovação de que se encontra com uma quantidade de álcool no sangue superior a 0,1 mg ( um décimo de miligrama)tem sua carteira apreendida. Este limite (0,1 mg - um décimo de miligrama) é superado com apenas com o consumo de um copo de cerveja. Em média os efeitos deste copo de cerveja deixam de ser detectados pelos bafômetros após 4(quatro) de ingestão da cerveja, dependendo da diversidade orgânica peculiar de cada ser.
No entanto é facultado ao motorista infrator (que teve sua carteira apreendida) requerer no dia posterior junto ao órgão (DETRAN-CE) a liberação da carteira (CNH). É certo que recebendo a carteira ou não o processo adminidtrativo para apuração dos fatos não sofrem prejuízo de continuidade.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
DETRAN-CE INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO NO CARNAVAL
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário