Foi deferida medida cautelar na Ação Cautelar (AC) 2265 em que a Google Brasil Internet Ltda pedia para que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinasse o destrancamento de Recurso Extraordinário retido no Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro.
Na AC, a empresa de internet pedia ao STF para que determinasse, ao TJ-RJ, o envio de um Recurso Extraordinário retido naquela instância a fim de que os ministros analisassem questões constitucionais envolvidas na matéria.
SOBRE O DEFERIMENTO
O ministro Gilmar Mendes avaliou que, no caso, a decisão contestada pode resultar em quebra do sigilo de dados cadastrais, sem prévia autorização judicial, dos usuários do site de relacionamentos Orkut que, conforme a ação, engloba cerca de 37 milhões de usuários.
FONTE:SÍTIO DO STF
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