A 1ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou uma mulher a pagar R$ 7.000 de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada tendo relações sexuais com outro homem, na residência e na cama do casal. Não cabe mais recurso da decisão.A Turma Recursal reformou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e reduziu a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 000,00. O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil”.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
PROFESSORA É CONDENADA A PAGAR R$ 7.000,00
A 1ª Turma Recursal do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou uma mulher a pagar R$ 7.000 de indenização por danos morais ao ex-marido. Ela foi flagrada tendo relações sexuais com outro homem, na residência e na cama do casal. Não cabe mais recurso da decisão.A Turma Recursal reformou sentença do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Planaltina e reduziu a indenização, inicialmente fixada em R$ 14 000,00. O autor da ação impetrou o pedido de indenização após a homologação da separação litigiosa pela vara de família competente. Na época do litígio, ficou comprovada a culpa da esposa que, segundo a sentença homologatória, “incorreu em quebra do dever de fidelidade, previsto no artigo 1.566 do Código Civil”.
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