Visitei o blog de Erasmo Andrade com nome Acarau: vivendo e sempre aprendendo li a postagem com o título "FUNDEB: PMA repassa valor abaixo do esperado e professores continuam inquietos" com endereço eletrônico "http:// erasmoandrade byacarau. blogspot.com/ 2010/01/ fundeb-pma-repassa-valor-abaixo-do.html" e fiquei bastante intrigado com o conteúdo principalmente no que se refere ao pagamento dos professores daquele município, pelo que entendi, está sendo feito somente com os complementos do FUNDEB feito pelo Governo Federal, o que sem dúvida é um absurdo. A lei do fundeb diz em seu "Art. 1o É instituído, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT." Não podemos esquecer o que está prescrito em seu "Parágrafo único. A instituição dos Fundos previstos no caput deste artigo e a aplicação de seus recursos não isentam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, na forma prevista no art. 212 da Constituição Federal e no inciso VI do caput e parágrafo único do art. 10 e no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de:LEIA MAIS . . .
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Veja portal da transparência do Governo Federal
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