quarta-feira, 4 de março de 2009

VETADO AO JUIZ EXERCER A PRESIDÊNCIA DE CLUBE DE FUTEBOL

EDUCADOR SEMPRE LENDO

Nesta quarta-feira (04/03) o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu continuidade à 79ª sessão plenária iniciada na terça-feira (03/03) à tarde. Os conselheiros ainda apreciaram os 70 itens restantes da pauta. Na tarde desta terça-feira, o pleno do Conselho aprovou seu novo Regimento Interno, julgou que magistrados podem atuar como conselheiros de time de futebol e negou a aplicação de infração disciplinar a magistrado do Rio de Janeiro, caso este que corre em segredo de Justiça. O conselheiro Técio Lins e Silva pediu vista do item 26 da pauta e outros 10 foram adiados ou retirados da votação.

Na aprovação do Regimento Interno, os conselheiros primaram pela modernização do texto, para torná-lo mais ágil e próximo do cidadão. Foram feitas modificações para acelerar o julgamento dos processos e regulamentar a competência das comissões do Conselho. Também foi introduzida a eleição de um conselheiro ouvidor, que vai reunir elogios, críticas e sugestões da sociedade em relação ao CNJ, além de coordenar as ouvidorias dos tribunais. O novo Regimento também permite ao relator antecipar o seu voto e aumenta a sua competência para questões que não precisam da análise do plenário.

No caso da participação dos magistrados em clubes de futebol, o CNJ decidiu que ela é permitida somente na função de conselheiro, sendo vetado ao juiz exercer a presidência do clube. A decisão foi motivada pela consulta formulada pelo atual vice-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Moraes, que desejava saber se poderia assumir a função de conselheiro e, talvez, a presidência do Santa Cruz.

Entre os itens pendentes de julgamento estão casos relacionados a nepotismo, uso de veículos oficiais e horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, no Estado da Bahia. Neste último caso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reivindica que o TRT funcione das 8h às 18h. A sessão pode ser acessada em tempo real pela “TV Plenário “ no portal do CNJ (www.cnj.jus.br).

FONTE: Agência CNJ de Notícias

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