O contribuinte cearense não terá mais limite de dedução com despesas em educação no Imposto de Renda. Esta decisão é resultado de uma Ação Civil Pública que foi ingressada pelo Ministério Público Federal no Estado em 1997 e que já percorreu todas as instâncias da Justiça.
Não cabe mais recurso para a decisão (que está transitado em julgado). O limite imposto para dedução com despesas em educação neste ano era de R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependente. Com a sentença, o cidadão poderá deduzir gastos acima desse valor.
sábado, 21 de março de 2009
Justiça libera dedução da educação no imposto de renda
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