sexta-feira, 24 de abril de 2009

UNIVERSIDAE NÃO PODE CRIAR REGRAS PARA VALIDAÇÃO DE DIPLOMAS EXTRANGEIROS

EDUCADOR SEMPRE PESQUISANDO



O STJ decidiu hoje, 24/04/2009, que Universidades não podem criar regras próprias para validação de diploma estrangeiro quer adquirido por estrangeiro quer por brasileiro no exterior.

A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente.

Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a realização de exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular. O TRF4 determinou que a UFSC observe a sequência de etapas previstas pelo CNE.

A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos. Porém, o TRF4 afirmou que, "somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência".

A universidade catarinense ingressou, então, com recurso especial no STJ. O caso foi analisado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro relator Humberto Martins considerou que não poderia ser feita uma análise da questão de mérito, pois, para decidir, o TRF4 baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame destes no STJ. O relator enfatizou que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro. Porém, disse o ministro, a autonomia universitária encontra-se preservada, na medida em que a decisão do TRF4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE.

A Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro, negando provimento ao recurso da UFSC.


Fonte: Sítio da TV Justiça

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Malha fina para fiscalizar bolsistas do ProUni

EDUCADOR SEMPRE FISCALIZNDO


O Ministério da Educação deve auxiliar as instituições de ensino superior a reforçar a fiscalização das informações prestadas pelos bolsistas ao Programa Universidade Para Todos (ProUni). “O procedimento é o de construir junto com o Tribunal de Contas da União e outros órgãos, como os ministérios das Cidades, da Justiça, da Fazenda e do Trabalho, uma espécie de malha fina para identificar casos suspeitos, em que a renda atual do estudante é incompatível com a renda declarada no ingresso à instituição de ensino”, disse o ministro da educação, Fernando Haddad, nesta quinta-feira, 23.

A declaração foi feita no mesmo dia em que o TCU divulgou relatório com o cruzamento de dados do ProUni, da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O documento aponta, entre outras informações, que 39 alunos do Prouni possuiriam veículos de luxo. “Entendo este relatório como auxílio para construir um sistema de fiscalização do programa, valendo- se de arquivos de outros órgãos”, afirmou Haddad.

De acordo com o ministro, há informações dos bolsistas que são protegidas por sigilo. Por isso, o Ministério da Educação encaminhou proposta de convênio à Receita Federal para que a instituição possa cruzar dados dos bolsistas com seu banco de informações. A intenção é que a Receita indique os casos suspeitos ao MEC que, por sua vez, notificará as instituições de ensino superior para que os fiscalizem.

Nos casos em que houver discrepância e for comprovada a não veracidade das informações prestadas, os estudantes podem perder a bolsa. “Mais do que isso, nos casos de fraude, o Ministério Público deve ser informado para que haja ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”, completou Haddad.

O ministro ressaltou que um dos objetivos do Prouni é justamente que o aluno melhore suas condições socioeconômicas e não dependa mais de apoio governamental. “É natural que um aluno de terceiro ou quarto ano do programa tenha um emprego, um estágio, tenha condições socioeconômicas mais favoráveis, mas isso não pode conflitar com as informações de ingresso”, disse o ministro.

Em relação ao relatório do TCU, o ministro informou que a maioria dos veículos indicados no documento são motocicletas de baixa cilindradas e carros populares. “Contudo há 39 casos apontados pelo tribunal de veículos de luxo. Já recebemos resposta de 10 casos em que os alunos foram desligados.” Os demais alunos serão notificados a prestar esclarecimentos.
FONTE: SÍTIO DO MEC

Discussão no Supremo: Senadores divergem sobre bate-boca entre ministros

EDUCADOR SEMPRE ACOMPANHANDO


O senador José Nery (PSOL-PA) apoiou em discurso as declarações do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante discussão áspera com o ministro Gilmar Mendes, presidente da Casa, na tarde desta quarta-feira (22), em sessão do STF. Para o senador, Joaquim Barbosa "teve a felicidade de dizer o que muitos brasileiros gostariam de ter dito".

Nery lembrou que Gilmar Mendes participou do governo federal em 2000, época "em que nosso país presenciou a mais selvagem privatização das estatais, processo recheado de indícios de irregularidades". Disse que "cada vez que estoura um escândalo envolvendo Daniel Dantas reaparecem os indícios do enriquecimento do banqueiro no período das privatizações". O senador do PSOL observou que o presidente do Supremo mandou libertar Daniel Dantas por duas vezes, durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

- O presidente do STF deveria salvaguardar a nossa Constituição e deixar de apoiar o que tem de mais retrógrado na política brasileira - opinou. Nery discordou ainda do pedido de intervenção federal no estado do Pará, por descumprimento de reintegração de posse de terras, feito pela Confederação Nacional da Agricultura. Para ele, a intervenção só beneficiaria os grandes fazendeiros.


Fonte: Agência Senado

PROFESSORES EM GREVE

EDUCADOR SEMPRE NA LUTA


Hoje, quinta-feira, 23 de abril de 2009, completou dezessete dias o movimento grevista dos professores de Brasília que teve início no dia 13 de abril. Somente na tarde de hoje o Governo do Distrito Federal (GDF) por intermédio de seus representante, os secretários de Educação, José Valente e do Planejamento, Ricardo Penna, formalizou oficialmente sua proposta para a categoria numa reunião acontecida com a Comissão de Negociação de Greve do Sinpro, Sindicato dos Professores do Distrito Federal.

O GDF propôs um insignificante reajuste salarial de 5% retroativo a março do corrente ano. Foi colocado também que em julho próximo, o governo analisará o crescimento da Receita, caso este crescimento seja superior a 5%, essa diferença de percentual será paga aos professores a partir do próprio mês de julho. Caso contrário, o reajuste será mantido nos mesmos 5% implementados. Esta análise se da Receita repetirá em novembro deste ano com a mesma perspectiva que a já prometida para julho. Consolidou-se ainda a promessa do pagamento dos 15,31% reivindicados pela categoria dos professores de modo paulatinamente até março de 2010 com a possibilidade de ser pago até antes, na dependência da evolução da Receita do Distrito Federa. Ficando exteriorizado a vinculação permanente do aumento do índice de reajuste dos professores ao crescimento da receita.

O detalhe da proposta do pagamento dos 15,31% até março de 2010, é a possibilidade de haver uma dedução no salário dos professores. Segundo a proposta, naquele mês, seria pago o que faltasse para complementar os 15,31% reivindicados no momento, somado ao índice (ainda não tem definição) de reajuste do Fundo Constitucional do DF, a ser definido em julho de 2009 para 2010, menos a percentagem do que foi pago este ano, em 2009, com as promoções por merecimento.

Os professores do Distrito Federal já haviam realizados uma carreata de cinco quilômetros no Eixo Monumental, em Brasília (DF), que chamou muita atenção da sociedade para a reivindicação da categoria nesta quarta-feira, 22.


Fonte: Sítio do Sinpro-DF

quarta-feira, 22 de abril de 2009

MESTRADOS E DOUTORADOS NO EXTERIOR: ACORDOS, TRATADOS E PROCESSOS DE REVALIDAÇÃO

EDUCADOR SEMPRE COM UMA BOA LEITURA


Li o artigo da professora Edith Romano que trata da população ávida de saber, conhecimento e formação. Nos últimos anos, o conjunto de indivíduos já graduados no ensino superior, prossegue em sua ânsia de formação, buscando participar de cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado, um interesse que além de atender as necessidades de cada indivíduo, representa também importante fator para o desenvolvimento do Estado. E indaga: Mas a que custo esta formação tem sido feita? Com que validade efetiva?

Com a ansiedade de formação, dos indivíduos que graduaram-se nos últimos anos, observa-se a proliferação de ofertas à sociedade de cursos de Mestrado e Doutorado, por instituições privadas, em sua maior parte, referentes a cursos que seriam realizados por meio de convênios e parcerias com universidades estrangeiras, em alguns casos na modalidade à distância.

Recomendo a leitura do artigo completo para que se possa ter uma real posição crítica deste fenômeno que é a busca por MESTRADOS E DOUTORADOS NO EXTERIOR.
Fonte: Sítio da Capes


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Capes publica edital do programa Leitorado para Instituição Universitária Estrangeira

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO

A Diretoria de Relações Internacionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) tornou pública nesta segunda-feira, dia 20, a realização do Leitorado para Instituição Universitária Estrangeira. O programa seleciona leitores brasileiros em universidades no exterior, com o objetivo de promover a língua portuguesa, vertente brasileira, e a cultura e literatura nacionais naquelas instituições.

O concurso visa selecionar leitores para iniciarem os cursos no segundo semestre de 2009. O exercício do leitorado será de dois anos e poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, observado o interesse da universidade. Alguns dos requisitos que o candidato ao programa deverá atender são possuir nacionalidade brasileira e ter ao menos 18 anos completos. Além de possuir diploma de nível superior e experiência didática no ensino de língua portuguesa para estrangeiros, de literatura e cultura brasileiras, bem como de teoria literária e lingüística.

A inscrição deve ser feita por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição on-line até o dia 15 de maio. A divulgação dos resultados será definida pela instituição de ensino superior estrangeira. O início das atividades deverá acontecer no segundo semestre de 2009.
Fonte: Sítio da Capes


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terça-feira, 21 de abril de 2009

Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO

O STJ decidiu no dia 07/-4/2009 que o município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava. A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio.

Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos.

O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais.

Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima. Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
FONTE: Sítio da TV Justiça

Concurso não pode mudar requisitos para cargo depois de encerradas as inscrições

EDUCADOR SEMPRE PREOCUPADO

Cinco Mandados de Segurança (MS 26668, 26673, 26810, 26862 e 26587) de conteúdo idêntico foram concedidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por votação unânime, no dia 16/04/2009, para garantir que candidatos ao cargo de técnico de transporte em concurso do Ministério Público da União (MPU) possam concorrer à vaga. O rumo da votação foi alterado depois do pedido de vista do ministro Eros Grau, que alertou para a mudança de exigência de requisito para o cargo depois de encerradas as inscrições.

De acordo com o ministro Eros Grau, o edital que abriu as inscrições para o concurso determinava quais eram os requisitos de escolaridade para ingresso na carreira de apoio técnico-administrativo do MPU conforme o artigo 8º da Lei 9.953, vigente na data da publicação. Segundo o ministro, a matéria era regulamentada pela portaria PGR 233/04, que exigia como requisito para investidura no cargo a carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "D" ou "E" por ocasião da posse.

Eros Grau destacou que não se impunha qualquer exigência quanto ao período mínimo de habilitação dos candidatos na legislação vigente quando da abertura do concurso público, bastando a apresentação da CNH em qualquer das categorias descritas na data da posse. Mas, de acordo com ele, depois a Lei 9.953/00 foi revogada pela Lei 11.415/06, que reservou à lei a exigência ou não de formação especializada, experiência e registro profissional.

"A exigência de três anos de habilitação nas categorias "D" ou "E" surgiu após a edição da Portaria 712, em 20 de dezembro de 2006, um dia antes do término das inscrições para o concurso que ora se cuida", disse. O ministro concluiu que se trata de ato normativo posterior à publicação do edital de abertura do concurso e já sob a égide da nova legislação de pessoal do MPU, que reservou a matéria à lei em sentido formal.

Ainda segundo Eros Grau, a ausência de requisito de tempo não implica falta de qualificação dos candidatos. "A legislação de trânsito já estabelece os períodos de tempo a serem cumpridos por motoristas que pretendam habilitar-se nas categorias mencionadas no edital", finalizou.

Após os argumentos do ministro Eros Grau, o ministro Ricardo Lewandowski reajustou seu voto no MS 26668 - que tinha o sentido da concessão parcial - para acompanhar o voto-vista, entendendo que "não é lícito que se modifiquem as regras do certame público após o encerramento das inscrições". Nos casos de relatoria semelhante, os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha também afirmaram o mesmo. Os demais ministros presentes na sessão acompanharam o entendimento e a votação foi unânime para concessão do mandado de segurança nos cinco casos julgados.
FONTE: Sítio da TV Justiça

STJ anula pela segunda vez decisão referente a idade máxima para concurso público

EDUCADOR SEMPRE LENDO

Nesta segunda-feira(20/04/2009), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, pela segunda vez, decisão que entendeu ser constitucional o limite de idade para ingresso na carreira de auxiliar de enfermagem da Polícia Militar de Minas Gerais. A conclusão é da Sexta Turma, que deu provimento ao recurso de uma aspirante à vaga de enfermeira do concurso público realizado pela PM mineira. A Turma ressalvou que o Tribunal de origem deve pronunciar-se sobre as omissões já apontadas em relação ao caso. O STJ havia determinado anteriormente o retorno do mesmo processo à Corte local para apreciação.

No caso, o edital havia determinado a idade máxima de 30 anos para inscrição no concurso público. A candidata, de 35 anos na época, entrou com ação, alegando que não poderia exigir-se tal limite de idade, pois a função não era para o policiamento ostensivo, mas sim para exercer a função de enfermeira. Sustentou que o Estatuto da Polícia Militar, no caso do curso de enfermagem, não estipulou idade para o ingresso, apenas referiu-se aos combatentes. Portanto, a exigência quanto à idade não tem previsão legal.

Em primeira instância, o magistrado acolheu o pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão, afirmando caber ao legislador do edital o estabelecimento dos requisitos necessários para acesso a cargos públicos. Julgou constitucional o limite de idade imposta. A defesa recorreu ao STJ, que determinou a volta dos autos do processo ao Tribunal de origem para que fosse sanada a omissão reconhecida.

O TJMG manteve sua posição, concluindo que a referida norma não se trata especificamente da profissão de enfermeira e tem caráter geral. Afirma, ainda, que é razoável a fixação da idade limite, uma vez que uma enfermeira militar diferencia-se da enfermeira comum, pois está passível a situações em que a jovialidade pode se revelar requisito fundamental. A defesa recorreu novamente ao STJ, alegando que persistiu a omissão quanto a questão de não existir lei que limita a idade para ingresso em cargo público.

Ao decidir, o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, ressaltou que a matéria anteriormente tida como omissa permaneceu sem expresso exame dos autos. Destacou entendimento da Corte Especial do STJ, o qual afirma que o Tribunal mineiro deveria se pronunciar sobre omissões que o STJ já havia reconhecido, ficando vencida a tese de se julgar de logo o mérito deste segundo recurso especial, superando assim o prequestionamento. O relator decidiu pela cassação da decisão do TJMG e determinou que outra seja proferida, com exame das questões suscitadas.
FONTE: Sítio da TV Justiça

ASSIM NASCEM OS CORNO

Tava num clima meio ruim com o maridão e resolvi fazer uma surpresa...

Comprei 250 velas de tamanhos diferentes, 10 dúzias de rosas vermelhas, espumante, queijos e frutas e decorei toda a casa.

Nosso quarto fica no segundo andar e eu fiz um caminho de velas desde a porta de entrada até o quarto... As escadas iluminadas, tudo lindo !!!

Chamei um casal de amigos para acender as 250 velas antes de chegarmos a casa.

A cama estava coberta com pétalas de flores...

Arranjos maravilhosos de antúrios (flores que usamos no nosso casamento), além do espumante no gelo e as frutas, queijos e frios completavam o clima do quarto.

Guardamos o carro na garagem e pedi pro marido ir à frente que eu já estava saindo do carro.

Enquanto ele abria a porta eu tratei de tirar o vestido.

Fiquei só de lingerie e cinta-liga .

Imagina a cena...

Quando meu maridão(...) abriu a porta eu desci do carro.

Semi-nua, claro !!!

Quando olhei a cara do meu marido percebi que ele estava BRANCO.

Virou pra mim, sem perceber meu modelito, e gritou:

A casa tá pegando fogo!!!

Eu, calmamente, disse para ele olhar novamente.

Fiz até uma cara 'sexy' para dizer isso...

Ele abriu a porta mais uma vez e gritou, mais branco ainda :

- PUTA QUE PARIU !!!!!!!!!! Não é incêndio !!!!! É MACUMBA!!!!!!!!!!!!*

Moral da história?

Assim nascem os cornos!

sexta-feira, 17 de abril de 2009

PROFESSORA GANHA IDENIZAÇÃO DO ESTADO

EDUCADOR SEMPRE NA BUSCA DE JUSTIÇA


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade garantindo que a Administração Pública Estadual deve indenizar servidor(a) MARTA APARECIDA CHAVES SARMENTO, professora, efetiva por demora injustificada na análise de aposentadoria obrigando o servidor(a) a continuar exercendo compulsoriamente suas funções.

Ela havia entrado com ação de Indenização - Dano Material c/c Moral contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário – período em que permaneceu em efetivo exercício.

Parece que, se a moda pega, teremos muitos processos aqui pelo estado do Ceará por situações semelhantes ou até mesmo mais agravantes.



Fonte: Sítio do Superior Tribunal de Justiça/Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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segunda-feira, 13 de abril de 2009

A Marinha Mercante seleciona recéns formados para carreira de Oficiais, com salário inicial de R$ 6.000,00

EDUCADOR SEMPRE CONTRIBUINDO

Estão abertas as inscrições para a seleção de recém formados para oficiais da Marinha Mercante.

Programa de Seleção terá uma durabilidade de 7 anos.

Critérios para ingresso:

1 - Para se candidatar é necessário ter curso superior nas carreiras do item 3, a Marinha só aceita homens e mulheres, entre 18 e 40 anos de idade, que tenham sido graduados nos últimos cinco anos, ou que comprovem o exercício da profissão há um ano.

2 – O Processo de seleção será feito pela análise de currículos. Os centros de formação de oficiais localizam-se no Rio (CIAGA) e em Belém (CIABA). O salário inicial fica na faixa de R$ 6000,00. Saber falar inglês é importante para a profissão e conta pontos na análise curricular.

3 - Cursos de graduação aceitos: engenharia (qualquer uma), oceanografia, meteorologia, astronomia, matemática (bacharelado), física (bacharelado), química (bacharelado), química industrial, estatística, automação, produção industrial, mecatrônica, ciências náuticas, tecnólogos: em operação e administração de sistemas de navegação fluvial, tecnólogo naval e de construção naval, em mecânica (manutenção e processos industriais), construção naval, manutenção de sistema de máquinas e equipamentos, construção ou sistema de navegação fluvial.

4 - Não haverá provas escritas (vestibular), o critério será por titularidade, exame de saúde e físico.

5 - As inscrições são neste mês de abril/maio de 2009.

Quaisquer informações com a Pró-Reitoria de Graduação da UFERSA, nos telefones:
(84) 3315.1769 e 9179.8007



fonte: Sítio da UFERSA

FIES - Inscrições no Financiamento Estudantil

EDUCADOR SEMPRE ORIENTANDO

As inscrições no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior estão previstas para terminarem dia 17/04/2009, na próxima sexta-feira. tais inscrições devem ser feitas na página eletrônica da Caixa Econômica Federal.

Podem solicitar financiamento das mensalidades estudantes matriculados em instituições de ensino superior da rede particular que tenham aderido ao processo em 2009.

No Fies, o aluno pode financiar de 50% a 75% da mensalidade, independente do semestre que estiver cursando. O fundo trabalha com duas taxas de juros anuais: 3,5% (fixa) ao ano para alunos matriculados em cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos tecnológicos constantes do catálogo da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); e de 6,5% (fixa) ao ano, para os demais cursos.

Durante o curso, o estudante paga uma parcela de até R$ 50, a cada três meses, recurso que amortiza parte dos juros do financiamento. Para contratar o Fies, o aluno precisa apresentar um ou mais fiadores ou ainda utilizar a fiança solidária. Neste caso, grupos de três a cinco estudantes, matriculados na mesma instituição, tornam-se fiadores uns dos outros, responsabilizando-se pelo pagamento das prestações de todos os integrantes do grupo. Na fiança solidária não há necessidade de comprovar renda.

Outras informações sobre o Fies estão disponíveis no Portal do Ministério da Educação e no sítio da Caixa.



Fonte: Sítio do mec

sábado, 11 de abril de 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO ESTADO DO CEARÁ

EDUCADOR SEMPRE ATENTO

O Governador do Estado do Ceará, Cid Gomes, prometeu por ocasião da greve dos professores em 2008, um concurso público para professor da educação básica em regime de 40 horas para o início deste ano (2009). Só que, com a atitude do Governador do Estado do Ceará (Cid Gomes), e outros afins ideologicamente, de entrar com o mandato de segurança contra o piso salarial dos professores da rede oficial de ensino da educação básica nacionalmente, "a vaca foi para o brejo", pelo menos por enquanto.

Sim. Tendo em vista que, com a artimanha do mandato de segurança, gerou-se uma indefinição no plano de carreiras dos professores (Estatuto do Magistério) ficando, os gestores públicos sem um orçamento da oneração da folha de pagamento por conta do concurso público.

Eu entendo que as necessidades da escolas são bem maiores do que esta desculpa, principalmente tendo-se a garantia por parte do Governo Federal de cobrir o que os estados e municípios não conseguiram honrar com seus próprios recursos (com a cota do FUNDEB).

Agora só nos resta esperar pela boa vontade ou pela sensibilidade ou ainda que alguém leve a situação até à imprensa já que nossos sindicatos bem como nossos políticos com ou sem mandato estão "se fazendo" de desentendidos.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

EDUCADOR SEMPRE ATENTO

A Prefeitura de Fortaleza prometeu para o início deste ano (2009) um concurso público para professor da educação básica em regime de 40 horas. Só que, com a atitude do Governador do Estado do Ceará, e outros afins ideologicamente, de entrar com o mandato de segurança contra o piso salarial dos professores da rede oficial de ensino da educação básica nacionalmente, "a vaca foi para o brejo", pelo menos por enquanto.

Sim. Tendo em vista que, com a artimanha do mandato, gerou-se uma indefinição no plano de carreiras dos professores (Estatuto do Magistério) ficando, os gestores públicos sem um orçamento da oneração da folha de pagamento por conta do concurso público.

Eu entendo que as necessidades da escolas são bem maiores do que esta desculpa, principalmente tendo-se a garantia por parte do Governo Federal de cobrir o que os estados e municípios não conseguiram honrar com seus próprios recursos (com a cota do FUNDEB).

Agora só nos resta esperar pela boa vontade ou pela sensibilidade ou ainda que alguém leve a situação até à imprensa já que nossos sindicatos bem como nossos políticos com ou sem mandato estão "se fazendo" de desentendidos.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

COMO PAGAR IMPOSTO DE RENDA 2009

A DANÇA DO CRÉU DA DENGUE

OLHA A DENGUE AÍ GENTE!

Progressão Horizontal - Esta novela novela não tem fim!

EDUCADOR SEMPRE REVELANDO

QUEM MANDOU VOTAR NO "OMI"


- Lembra-se do primeiro dia do mandato do Governador do estado do Ceará?

- Lembra-se do piso "pirata"?

- Lembra-se de que foi prometido outra mensagem logo no retorno do funcionamento da assembléia Legislativa?

- Lembra-se do "Piso salarial dos professores da UECE? (Ganharam no Supremo mas o CID não pagou)

- Assim fica fácil saber como será o fim da nossa PH (Progressão Horizontal).

Veja o vídeo e entenda o conto em que caímos.

PROFESSORES TRATADOS COMO BANDIDOS

EDUCADOR SEMPRE COM NOVIDADES
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É, FOI NO BRASIL.



É FOI NO PARÁ.