quinta-feira, 25 de dezembro de 2008

RECEBI ESTE E-MAIL E SOCIALIZO COM OS AMIGOS

Educador sempre questiona

Gostaria de compartilhar convosco essas informações bastante relevantes. Acho vocês pessoas sensatas e inteligentes, portanto, leiam e se perguntem ‘será que isso não parece ser verdade?’

Será que Jesus nasceu em dezembro?


A Bíblia não diz quando Jesus nasceu. Mas ela nos dá fortes motivos para concluir que seu nascimento não ocorreu em dezembro.

Considere as condições climáticas nessa época do ano em Belém, onde Jesus nasceu. O mês judaico de quisleu (que corresponde a novembro/dezembro) era um mês frio e chuvoso. O mês seguinte era tebete (dezembro/janeiro), mês em que ocorriam as temperaturas mais baixas do ano, com nevadas ocasionais nos planaltos. Se você observar manchetes nos jornais israelenses, na atualidade, verá que há ocorrência de 7 metros de neve naqueles planaltos. Mas, será que a Bíblia fala sobre o clima naquela região?

LEIA O E-MAIL COMPLETO
VEJA O VÍDEO A ESCOLA É CHATA

VOTOS DE FELIZ NATAL QUE ME FOI ENVIADO PELA CNTE

EDUCADOR SEMPRE COMUNICATIVO

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar contra os professores

EDUCADOR SEMPRE AVALIA

DECISÃO:
O Tribunal deferiu parcialmente a cautelar para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração;
deferiu a cautelar em relação ao § 4º do artigo 2º;

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VEJA A ZUERA NA ESCOLA

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STF garante parcialmente a Lei Salarial dos Professores

Educador sempre analisa

STF garante a Lei do Piso a partir de janeiro de modo parcial e presta um grande desserviço à nação.

Não deixa de ser um avanço, uma vez que este Supremo Tribunal Federal é muito imprevisível, a confirmação do pagamento do piso salarial de R$ 950,00 a partir de janeiro próximo para uma jornada de 40 horas, que entra em vigor em primeiro de janeiro de 2009, conforme prevê a Lei Federal 11.738.

Foi negada a correção referente ao período de janeiro a dezembro de 2008 que deveria ser percebida em janeiro de 2009 que atualizaria seu valor para aproximadamente R$ 1025,00.
Temos a posição do presidente do CNTE sobre isto.


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Escola pública no Japão X escola pública no Brasil

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Chico Lopes defende piso dos professores

Educador sempre informa
Saiu em um artigo no jornal O Povo, Chico Lopes defende piso dos professores Com certeza não se esperaria outra atitude do nosso grande parlamentar que sempre esteve nas lutas dos movimentos sociais, sempre defendendo as minorias e as injustiças; bem diferente de outros que defendem apenas aquilo lhe atinge umbilicalmente (corporativamente: médico defendendo médico, bancário defendendo bancário, policial defendendo policiais, etc).

Em artigo publicado esta quinta-feira, 4/12, no jornal O Povo, Chico Lopes (PC do B) defende o cumprimento da lei do piso salarial nacional dos professores e propõe o diálogo entre a categoria, os governadores e o Governo Federal como caminho para busca de uma solução sobre o caso.

Chico tem grande interesse na efetivação da Lei do PISO (original) pois ele é mentor de boa parte de seu conteúdo além de ser verdadeiramente professor e está sempre na defesa desta sofrida categoria.

Tenho certeza de que se Chico Lopes estivesse na Assembléia Legislativa não teria votado no "piso pirata" e estaria no movimento, como sempre esteve, defendendo não só a sua categoria mas a educação pública brasileira.

Chico Lopes (agora cearense) muito cedo deixou de ser menino e aprendeu a ler nas entrelinhas das mensagens, governistas ou não.

Leia os documentos originais que estão publicados nesse blog ou solicite por intermédio dos comentários dos artigos publicados.

O bobo da corte é quem pensa que faz dos outros bobo.

PISO DO MAGISTÉRIO

Educador sempre esclarece
Chico Lopes esteve em audiência no início da noite desta terça-feira, 2/12 com o ministro Marco Aurélio Melo, do STF após o qual passou a ver com otimismo a luta dos professores.











Fonte: Ass. Imprensa - Dep. Fed. Chico Lopes - PCdoB-CE

domingo, 14 de dezembro de 2008

PISO PIRATA DO MAGISTÉRIO (IUH!!! NEM IMITA!)

Educador sempre observa:


Além de entrar com uma ADI contra o PISO DO MAGISTÉRIO NACIONAL, o Governador CID Ferrreira Gomes ataca mais uma vez no sentido de banalizar a profissão do educador deste Estado e, conseqüentemente, termina por boicotar a Gestão do Presidente LULA. No link está o ofício de encaminhamento do PISO PIRATA BEM COMO O PROJETO DE LEI.


Dois pesos

Educador sempre instiga

"Cid Gomes enfileira lista de governadores que lutam contra o piso salarial de R$ 950 mil dos professores, sancionado pelo presidente Lula. No entanto, não hesita em fretar avião para fazer turismo. Tudo pago a preço de ouro pelo contribuinte"
COLUNA DA REGINA MARSHALL - DIÁRIO DO NORDESTE 03/11/2008

sábado, 13 de dezembro de 2008

MESMICE

EDUCADOR SEMPRE ANALISTA


Os políticos (Deputados, senadores, vereadores) se posicionam em seus respectivos plenários do mesmo modo que quando em campanha. Uns se glorificam ser professores outros dizem defender os professores no entanto quando chega na hora do vamos ver o que fazem mesmo é defender seus quinhões, seus parceiros chefes maiores dos executivos de seus respectivos entes federativos a que representam.

Isto ficou mais uma vez exteriorizado quando na votação do pedido de urgência do projeto de lei "pirata" do piso salarial dos professores da rede estadual de ensino, nas discussões e votações nas comissões e ainda por ocasião da sua aprovação (por eles deputados) em plenário, o que transmitido ao vivo pela TV Assembléia e rádio FM Assembléia para quem quisesse ver, na presença significativa de professores bem como de entidades representativas e significativas da categoria do magistério público.


O QUE FAZER DAQUILO QUE FIZERAM DE NÓS?
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quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PARECER DO PROCURAOR GERAL DA REPÚBLICA DA ADI CONTRA O PISO SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL DOS PROFESSORES

Educador sempre de olho

O Governador Cid Gomes, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, entrou com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE sob Nº 4.167-3 juntamente com GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo como REQUERIDOS o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONGRESSO NACIONAL. é o RELATOR o Ministro Joaquim Barbosa. Junto a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE foi feito um PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR onde pede IMPUGNAÇÃO DA PREVISÃO referente À JORNADA DE TRABALHO desses profissionais, alegação de ofensa às REGRAS ORÇAMENTÁRIAS.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelos Governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, em impugnação ao art. 2º, §§ 1º e 4º, art. 3º, caput, II e III, e art. 8º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que “regulamenta a alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.



VEJA A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

AGU apresenta informações no STF para amparar julgamento da ação sobre piso nacional dos professores

EDUCADOR SEMPRE BUSCA

A Consultoria-Geral da União (CGU) elaborou informações para amparar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que questiona a constitucionalidade da Lei nº 11.738/08. Esta lei dispõe sobre o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público de educação básica.

A AGU já havia apresentado, através da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), manifestação a respeito de liminar requerida pelos governadores dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará।
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Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

EDUCADOR SEMPRE CURIOSO

A Procuradoria Federal no Rio Grande do Norte (PF/RN) conseguiu na Justiça o seqüestro de bens, a penhora eletrônica e a quebra de sigilo bancário do ex-prefeito do município de Vila Flor (RN), José Eristotes Neto, acusado de improbidade administrativa.

A Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos (Secob) da PF/RN, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), moveu ação de improbidade após a tomada de contas especial realizada pela entidade.

Ficou constatado que o ex-prefeito não prestou contas de mais de R$ 30 mil, transferidos pelo Governo Federal para suplementar a ampliação de vagas de ensino fundamental para jovens e adultos, com o objetivo de atender o direito social de todo cidadão, determinados no artigo 6º da Constituição Federal.

A PF/RN comprovou que o prefeito foi notificado para comprovar aquisições de despesas realizadas nos programas, mas manteve-se omisso. A intenção da ação é o ressarcimento integral dos cofres públicos e a punição do réu nas sanções estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa.

A 1ª Vara Federal de Natal (RN) acolheu os argumentos da Procuradoria e decretou o seqüestro de bens até o limite de RS 34,7 mil, o bloqueio eletrônico de contas e ativos financeiros, através do sistema Bacen Jud, penhora de veículos, intimação a tabelionatos de registro de imóveis e quebra de sigilo fiscal do ex-prefeito.

A PF/RN é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da União/sitio da Advocacia-Gera da União

Procuradoria consegue manter revalidação de diploma de médica cubana pela UFPI

EDUCADOR SEMPRE BUSCANDO

A Procuradoria Federal (PF) em Tocantins (TO) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manter a obrigação da revalidação de diplomas obtidos no exterior por universidades brasileiras.

A 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins havia concedido uma liminar para que a Universidade Federal do Piauí (UFPI) reconhecesse o diploma de uma médica cubana sem passar pelo processo de revalidação.

A média alegava que as autoridades públicas brasileiras não podem recusar o diploma, pois Cuba é um país signatário da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e Caribe.

A PF sustentou que não há no texto da Convenção nenhuma norma expressa sobre a possibilidade de revalidação automática de diplomas por qualquer dos Estados contratantes.

Também informou que a Lei 9.394/96, que trata sobre Diretrizes e Bases da Educação, estabelece procedimentos às universidades federais para revalidação de diplomas e certificados de curso de graduação em medicina expedidos no exterior.Além disso, a Resolução nº 164/00, da Fundação Universidade do estado do Piauí, estabelece procedimentos para revalidação desse diplomas por estabelecimentos de ensino superior.

A decisão do TRF destacou que “as universidades brasileiras não estão obrigadas a revalidar automaticamente diplomas de graduação em medicina, se o candidato não preenche os requisitos necessários”.

A PF/TO é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Advocacia-Geral da Uniã/sitioda Advocacia-Geral da União

PGR é a favor do piso salarial nacional para professores

EDUCADOR SEMPRE INOVANDO


Procurador opinou pelo indeferimento de pedidos de governadores O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer contra a ação de inconstitucionalidade (ADI 4167) que contesta a a Lei nº 11.738/2008. Ela fixa o piso salarial nacional de 950 reais para os profissionais do magistério público da educação básica. A ação foi ajuizada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Antonio Fernando opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito e pelo indeferimento do pedido de medida cautelar. O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.



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MPF/GO denuncia ex-prefeito de Israelândia/Construção de ginãsio de esportes

EDUCADOR SEMPRE DENUNCIANDO

Dinheiro para construção de ginásio no município é desviado em processo licitatório fraudulento.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) denunciou o ex-prefeito de Israelândia Divino Joaquim da Silva, por crime de responsabilidade. Ele é acusado de desviar cerca de R$ 40 mil do Ministério dos Esportes, verba destinada à construção de um ginásio de esportes compacto no município.

A pessoa favorecida com o desvio, Wilmar Batista de Moraes também é alvo da denúncia do MPF. Em um processo licitatório fraudulento em 1998, a empresa do acusado, M.W.L Engenharia e Incorporação, superfaturou a obra.

De acordo com perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística, a construção do ginásio teria um custo de R$ 149.390,68. No entanto, o contrato celebrado (mais os aditivos) foi de 186 mil reais, valor que ultrapassa a modalidade Convite (utilizada no processo licitatório) e que coincide com a verba repassada pelo Ministério dos Esportes (R$ 186.000,29). A contrapartida da prefeitura, no valor de R$ 20.674,14, nunca foi depositada (o convênio com o Ministério dos Transportes – Convênio 557/98 – era de R$ 206.674,43).

Além do superfaturamento da obra, o prefeito não prestou contas aos órgãos de controle, apesar da previsão contratual de prestação em até 60 dias após o término do convênio. Por isso, os envolvidos foram alvo de tomadas de contas especial, julgada pelo Tribunal de Contas da União, resultando na imputação de débito ao ex-prefeito e à empresa, em caráter solidário, no valor de R$ 57.506,33, além de multa nos valores de 20 mil e 10 mil reais, respectivamente.

Com a denúncia, o MPF quer a condenação dos envolvidos por crime de responsabilidade, previsto no Decreto-lei 201/67. Caso o prefeito seja condenado no inciso I do artigo 1º, ele poderá pegar de dois a 12 anos de detenção. A denúncia está protocolada na 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República em Goiás/sitio da PGR

Recebida denúncia da PRR-5 contra prefeito de São Bento do Norte (RN)/merenda escolar

EDUCADOR SEMPRE ALEERTANDO
Geraldo de Assunção Pereira responde a processo penal por irregularidades na compra de alimentos para a merenda escolar.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Geraldo de Assunção Pereira, prefeito do município de São Bento do Norte (RN), a cerca de 150km de Natal. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), órgão do MPF que atua perante o tribunal.

Geraldo Pereira agora responde a processo penal pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações): “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”.

A denúncia relata que, no exercício financeiro de 2005, Geraldo de Assunção Pereira efetuou diversas compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, por meio da contratação direta de duas empresas escolhidas por ele, sem realizar o procedimento licitatório exigido por lei. As despesas, no valor de R$ 28.125,00, foram efetuadas com recursos federais repassados por conta do Programa de Ensinos Jovens e Adultos (Peja).

O valor das compras realizadas pelo prefeito excede, e muito, o limite de oito mil reais, que torna a licitação dispensável, de acordo com o artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93.

Muitos dos procedimentos licitatórios eram formalizados somente após as compras dos alimentos, o que significa ausência de licitação. Um dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação de São Bento do Norte admitiu, em meio ao inquérito policial, que em algumas oportunidades a comissão somente era avisada da necessidade de aquisição de gênero alimentício após o produto já ter sido comprado.

O próprio prefeito admitiu expressamente, ao ser interrogado, que “no exercício de 2005 o município de São Bento do Norte não realizou licitação para compra de alimentos destinados ao Programa de Ensino de Jovens e Adultos (Peja)”.

Segundo o MPF, “há patente prejuízo à Administração Pública, já que não foi dada a oportunidade de selecionar propostas mais vantajosas ao erário público, como também a terceiros aos quais teriam de ser dada a oportunidade de fornecer os produtos ao poder público por um valor mais baixo do que o que foi fornecido pelas empresas escolhidas, por livre arbítrio, pelo prefeito.”

Geraldo de Assunção Pereira responde ao processo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e não na primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, porque tem privilégio de foro por exercer o cargo de prefeito. Se condenado, poderá receber pena de detenção, de três a cinco anos, e multa.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 5ª Região/sitio da PGR

MPF/BA: três ex-prefeitos condenados por improbidade no estado/FUNDEF E MERENDA ESCOLAR

Nos últimos quatro meses, foram condenados os ex-gestores dos municípios de Biritinga, Conceição de Feira e Governador Mangabeira.

Ao acolher ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA), a Justiça Federal no município decidiu pela condenação dos ex-prefeitos de Biritinga, Francisco Pedreira Cursino; de Conceição de Feira, Carlos Evandro Pires Mascarenhas; e de Governador Mangabeira, Anatélis Ferreira de Almeida.

O ex-gestor de Biritinga foi condenado por improbidade por deixar de aplicar recursos repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social para a construção de casas de farinha na cidade, localizada a 194km de Salvador. Cursino realizou pouco mais da metade (55,26%) da obra, que recebeu 93 mil reais em recursos. Representação feita por vereadores da cidade apontou que uma das casas supostamente construída foi apenas reformada. De acordo com decisão, de 4 de setembro último, Cursino vai ter de devolver aos cofres municipais cerca de 41 mil reais, com correção monetária e juros de mora.

Já o ex-prefeito de Conceição de Feira, a 119km da capital, Carlos Evandro Pires Mascarenhas, respondeu ação de improbidade por não prestar contas de recursos repassados ao município por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, entre os anos de 1997 e 2000, e por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Mascarenhas terá de pagar multa de 150 mil reais com correção monetária, conforme decisão de 29 de agosto último.

Por fim, na ação contra o ex-gestor de Governador Mangabeira, o MPF apontou que, entre 1997 e 1999, ele utilizou irregularmente recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Inspeção in loco nas escolas municipais constatou a ausência de materiais escolares e de merendas e indícios de “compras fantasmas” de material destinado à manutenção dos colégios. Somente no ano de 1999, o município teria recebido do Fundef cerca de 1,3 milhão de reais. Entre outras ilicitudes, verificou-se até a falta de licitação para a contratação do transporte de professores e alunos moradores da zona rural. Almeida foi condenado em 31 de julho deste ano a pagar multa no valor de cem mil reais, corrigidos monetariamente.

Improbidade – Os três ex-prefeitos foram penalizados ainda com outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, II, Lei nº 8.429/92), o que implica suspensão dos direitos políticos, além do impedimento de contratar com o poder público e dele receber benefícios fiscais ou creditícios.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República na Bahia/sitio da PGR

MPF/PR ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Umuarama/projeto segundo tempo

MPF constatou que houve desvio de dinheiro encaminhado ao município para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.

O Ministério Público Federal de Umuarama ajuizou, no dia 12 de novembro, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Umuarama (PR), Luiz Renato Ribeiro de Azevedo, a diretora da Fundação Cultural e Esportes de Umuarama, Sirley Fátima de Souza, e o ex-coordenador do Programa Segundo Tempo, Alan Mackert dos Santos. O MPF constatou que houve desvio no dinheiro encaminhado ao município de Umuarama para a realização do projeto Segundo Tempo, do Ministério dos Esportes.

A ação originou-se de procedimento administrativo iniciado pela Advocacia-Geral da União, que encaminhou cópias ao MPF de documentos que relatavam possíveis fraudes na execução do projeto Segundo Tempo. Tal projeto era destinado às crianças e adolescentes de vários municípios brasileiros, no contraturno do aprendizado, organizado pelo Ministério dos Esportes em parceria com a respectiva prefeitura. O objetivo era democratizar o acesso ao esporte educacional de qualidade, como forma de inclusão social, de fomento à saudável prática desportiva, e ainda ocupar o tempo ocioso de jovens em situação de risco social, principalmente para afastá-las do acesso às drogas e de outras práticas delitivas.

No decorrer do procedimento verificou-se que a União repassou ao município 372 mil reais. No entanto, há indícios de que tal dinheiro foi desviado, pois o reforço alimentar das crianças não era fornecido adequadamente e não houve pagamento aos coordenadores de Núcleo (eram funcionários da prefeitura que jamais trabalharam no programa). Além disso, verificou-se que inexistiram as parcerias com entidades desportivas, que desmentiram a participação no programa, além de diversas bolsas de estagiários desviadas ou reduzidas.

Segundo o procurador da República de Umuarama Robson Martins, “verifica-se, com provas robustas no procedimento, que os acusados desviaram tais verbas públicas, provavelmente para si, prejudicando a parcela mais sensível da população, que são as crianças e adolescentes. Qual o exemplo que tais autoridades dão para nossos filhos?”

Na ação, o MPF pediu a indisponibilidade dos bens dos acusados, para fins de ressarcimento ao patrimônio público, além da perda do cargo público, multa civil e suspensão dos direitos políticos, conforme a Lei 8.429/92.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Paraná/sitio da PGR

MPF/TO: condenados ex-prefeitos por improbidade administrativa/merenda escolar

Medida é conseqüência de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal no Tocantins.

A Justiça Federal no Tocantins acatou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF/TO)apresentados em três ações de improbidade administrativa e condenou ex-gestores públicos de municípios tocantinenses às sanções previstas pela legislação. Uma das condenações é contra o ex-prefeito de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira, por se omitir de prestar contas de recursos federais repassados em 1999 por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no valor de 12,4 mil reais. A sentença ressalta que o procedimento administrativo do Tribunal de Contas da União (TCU) anexado aos autos não deixa dúvidas quanto à omissão de Guaspar em prestar contas dos recursos.

Outra condenação é contra José Barbosa Teles, ex-prefeito de Miranorte, e o empresário Nelo Egídio Balestra Filho, pela aplicação irregular de verbas federais provenientes do Ministério da Educação para construção de escola agrícola de 1º grau, em 1991. Em moeda da época, o cruzeiro, o valor repassado foi de Cr$ 224,5 milhões. A sentença ressalta laudos técnicos que apontam como sendo a área construída muito menor que a prevista no convênio e em condições que inviabilizam seu funcionamento como escola agrícola, que, por isso, foi abandonada e se deteriorou. Também ressalta que o ex-prefeito sacou pessoalmente os valores diretamente no caixa da instituição financeira e que houve vícios no processo de licitação que escolheu a empresa Concivil para realizar a obra. As contas prestadas foram julgadas irregulares, razão pela qual foi instaurada tomada de contas especial pelo TCU.

Pela aplicação irregular de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde, para atendimento médico, odontológico e ambulatorial à comunidade do município de Colinas, foi condenado o ex-prefeito Ewaldo Borges de Rezende. A sentença ressalta relatório de auditoria formulado pelo Ministério da Saúde, apontando entre outros tópicos que o gestor gastou grande parte dos recursos em despesas alheias à saúde, em nada melhorando o atendimento. Mas também aponta que não há provas de que o ex-prefeito tenha obtido proveito pessoal, mas sim buscou resolver, independente das regras administrativas, problemas financeiros do município empregando recursos em despesas alheias à saúde. Em auditoria, foi apurado um valor de R$ 54,111,69 cobrados em excesso do sistema de saúde.

Penas:
Guaspar Luiz de Oliveira: ressarcimento integral do dano no valor de 12,4 mil reais, atualizado e acrescido de juros, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios também por três anos.

José Barbosa Teles e Nelo Egídio Balestra Filho: ressarcimento integral do dano no valor de 571 mil reais, corrigido e acrescido de juros a partir da data da citação.

Ewaldo Borges de Rezende: suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público ou receber benefícios creditícios pelo prazo de cinco anos.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Tocantins/Sitio da PGR

MPF/TO apura denúncias de irregularidades no vestibular da UFT

Os candidatos que tenham alguma reclamação quanto à idoneidade do processo seletivo devem se pronunciar formalmente.

O Ministério Público Federal no Tocantins instaurou procedimento administrativo para apurar as denúncias de candidatos referentes ao vestibular da Universidade Federal do Tocantins, nos campus de Palmas e Porto Nacional. A medida foi tomada devido à grande quantidade de reclamações dos candidatos, relativos a ocorrências de diversos teores.

Os candidatos que tenham alguma reclamação quanto à idoneidade do processo seletivo devem se pronunciar formalmente, através do comparecimento à Procuradoria da República no Tocantins, ou por meio de representação dirigida a este órgão, inclusive via e-mail, acompanhada de elementos de convicção (documentos, nome de testemunhas, etc) que permitam aferir a veracidade das reclamações.

As informações repassadas são de grande importância na condução do processo e nas investigações, e somente com dados claros e prestados diretamente ao órgão é que o Ministério Público Federal poderá tomar as medidas cabíveis.


Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no Tocantins/sitio da PGR