O Governador Cid Gomes, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, entrou com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE sob Nº 4.167-3 juntamente com GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, tendo como REQUERIDOS o PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONGRESSO NACIONAL. é o RELATOR o Ministro Joaquim Barbosa. Junto a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE foi feito um PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR onde pede IMPUGNAÇÃO DA PREVISÃO referente À JORNADA DE TRABALHO desses profissionais, alegação de ofensa às REGRAS ORÇAMENTÁRIAS.
Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelos Governadores dos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, em impugnação ao art. 2º, §§ 1º e 4º, art. 3º, caput, II e III, e art. 8º da Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que “regulamenta a alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.
bom dia!!!
ResponderExcluirsempre preocupado e lutando pela educação.
parabens...conte sempre comigo.